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Modelo Reclamação Trabalhista

Por:   •  6/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.553 Palavras (15 Páginas)  •  119 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS – TRT 18º REGIÃO.

Rito Ordinário

ALBANO MACHADO, brasileiro, casado, [profissão], inscrito no CPF sob o nº. 123.456.789-00, portador do documento de identidade RG [nº do documento], residente e domiciliado Alameda do Riacho, nº 125, bairro Vila Paris, na cidade de Goiânia, estado de Goiás, CEP: 74.000-000, de agora em diante simplesmente RECLAMANETE, neste ato por sua advogada e procuradora que esta subscreve, [nome da(o) advogada (o)], brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita na OAB/UF sob o n. [nº da inscrição na OAB], com escritório profissional na [endereço completo], e endereço eletrônico [e-mail], onde recebe as intimações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

[pic 1]

Em face de MARIA JOSÉ PEREIRA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 055.222.345-61, domiciliada na Rua Girassol, nº 380, apartamento 301, Bairro Mendanha, na cidade de Goiânia, estado de Goiás, CEP: 74.000-000, de agora em diante simplesmente RECLAMADA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01/02/2012, para exercer funções de cuidador do marido desta, Sr. Antenor Becha Pereira, possuindo este 80 anos de idade, necessitando de cuidados especiais devido ao acidente vascular cerebral, que lhe restou várias sequelas.

Albano prestava seus serviços na residência do casal, trabalhando em regime de revezamento no sistema de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, popularmente conhecido como “regime 12x36”.

A jornada de trabalho se realizava das 07:00 (sete) horas às 19:00 (dezenove) horas, executando pausas no trabalho durante aproximadamente 30 (trinta) minutos para almoço, laborando ininterruptamente o restante do período.

Também, o reclamante apresentou contrato de trabalho, do qual consta cláusula contendo o ajuste quanto à adoção do regime supramencionado, até mesmo informando que não há acordo ou convenção coletiva de trabalho regulando o assunto.

O reclamante afirma que durante os dois primeiros anos de trabalho recebia o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada plantão de 12 (doze) horas realizado, sendo ajustado ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no período restante da prestação de trabalho que ocorreu em 06/02/2017.

Demais, o Sr. Albano, tendo em vista o labor no citado regime, coincidia seu plantão com datas como domingos ou feriados, não recebendo remuneração diferenciada ou folga compensatória referente essas datas.

O pacto laboral findou devido discussão entre o Sr. Albano, ora reclamante, com a Sra. Maria José, ora reclamada, dada discussão ocorrendo por Maria José pedir ao Sr. Albano que desse banho ao Sr. Antenor pela manhã, todavia, como o Sr. Albano convivia mais próximo do enfermo, preferia dar banho após o almoço, período do dia em a temperatura estava mais quente, assim como, também ocorreu discussão por motivos que a Sra. Maria José não gostava que deixasse que o Sr. Antenor visse televisão, contrariando o que era observado pelo Sr. Albano.

Devido a discussões enquadrados nessa mesma esfera, o enfeiro, ora reclamante, foi dispensado por justa causa no dia 06/02/2017, conforme já relatado, com o fundamento de que houve insubordinação, porém, mister informar que o Sr. Albano nunca foi advertido por escrito ou suspenso de suas atividades laborativas por qualquer conduta.

Demais, a Sra. Maria José realizou o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como realizou os devidos pagamentos de todo o pacto laboral, contando o correto pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e do décimo terceiro salário de todo o contrato de trabalho, com exceção do que não é devido nas verbas rescisórias do contrato de trabalho que ocorreu por justa causa, este que para além da ofensa e falta de advertências por escrito, como também da suspensão das atividades laborativas, ocasionou abalo emocional ao Sr. Albano, causando preocupação quanto à busca de um novo emprego, entendo que este encerramento de contrato lhe prejudicaria no futuro.

Destarte, o reclamante não concorda com os motivos da dispensa, vez que sempre buscou executar suas tarefas com perfeição, cumprindo com todas as determinações de sua empregadora, sempre visando o bem-estar do Sr. Antenor.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Embora seja patrocinado por advogado particular, o reclamante faz jus à Gratuidade de Justiça, posto que se encontra impossibilitado de arcar com o ônus de uma demanda judicial, sem prejuízo do próprio sustento e dos seus (declaração anexa).

 Considerando que acesso à Justiça é um direito fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988, e em virtude do estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT, requer e faz jus à gratuidade de Justiça, nos termos da Lei.

DO DIREITO

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DO DIREITO À ANOTAÇÃO NA CTPS

No caso sob exame, a existência do vínculo empregatício é incontestável, conforme elucida o art. 3º, caput, da CLT, onde considera empregado:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”

O reclamante foi admitido em 01/02/2012 e preencheu todos os requisitos da relação de emprego, a saber:

  1. Pessoalidade e pessoa física: atuava o reclamante como verdadeiro empregado da reclamada, maiormente quando se configurou a pessoalidade na prestação de serviços e subordinação jurídica à reclamada.
  2. Não eventualidade: o reclamante laborou em serviços de natureza permanente e essencial à reclamada, atuando no regime conhecido como 12x36  das 07:00 às 19:00 horas para a reclamada.
  3. Subordinação: recebia o reclamante e estava pré disposto a possibilidade de receber ordens e ser fiscalizado, sendo assistido pelo empregador com a possibilidade de intervenção na atividade do empregado.
  4. Onerosidade: o reclamante recebia por plantão realizado  a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), mais tarde com o reajuste para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),

Por fim e nos termos da Emenda Constitucional n. 72/13 e da Lei Complementar n.150/15, o reclamante se enquadra como trabalhador doméstico, eis que laborou no âmbito doméstico à família da reclamada, ocorrendo por mais de dois dias por semana. Por óbvio, todos os pleitos desta petição inicial devem ser analisados sob o prisma do trabalho doméstico.

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