Modelo Reclamação Trabalhista
Por: Akuma_weaver • 15/9/2019 • Trabalho acadêmico • 991 Palavras (4 Páginas) • 152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZA DA VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Ronald Wesley, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de RG..., CPF..., CTPS de número ..., residente e domiciliado ..., por seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa, vem, com fulcro no art. 840, CLT propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de Heart Attack Grill LTDA, pessoa jurídica de direito privado portadora de CNPJ..., com sede à rua..., bairro..., cidade..., CEP..., nos termos a seguir:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela empresa reclamada para exercer função laboral de garçom, mediante salário mensal no valor de R$ 1.500,00.
DOS FUNDAMENTOS
A) Da equiparação
O reclamante foi contratado ao mesmo tempo de Draco Malfoy, a fim de que exercessem a função de garçon na empresa reclamada. A função definia que os contratados em questão serviriam bebidas e comidas aos clientes do estabelecimento.
Ainda, ambos eram responsáveis por anotar os pedidos realizados e repassar à cozinha, para que os mesmos fossem preparados. Não obstante, os empregados também realizavam a limpeza das mesas após o uso pelos clientes.
Desde o princípio, ficou constatada a mesma perfeição técnica e produtividade entre o reclamante e Draco Malfoy. Todavia, este citado recebia o salário fixo no valor de R$ 2.500,00, enquanto o reclamante vinha a perceber o valor de R$ 1.500,00 ao final de cada mês.
O fato descrito ocorre em dissonância da legislação trabalhista. Já que a citada aponta em seu art. 461, CLT que, sendo idêntica a função prestada no mesmo estabelecimento ao idêntico empregador, não poderá haver distinção salarial entre os contratados.
Desta forma, faz-se justo o recebimento de valores ao reclamante referentes à equiparação salarial ao outro empregado citado, Draco Malfoy. Tendo como base o exposto, o reclamante faz jus ao recebimento de R$ ... referentes à equiparação salarial demandada.
B) Dos Descontos Indevidos
O reclamante teve descontado um dia de trabalho indevidamente. Conforme documentação anexa, tem-se que houve desconto na data XX , e que foi dado como falta injustificada. Ocorre que o reclamante à época justificou a falta e, da mesma forma, para sua surpresa, percebeu o desconto quando recebeu o salário mensal.
Excelência, mesmo com o devido atestado judicial em relação comparecimento em juízo, o empregador descontou o dia não trabalhado. Ainda que provado que a audiência foi na jornada laboral e de não restou tempo para o regresso ao ambiente de trabalho.
Por estar definido na legislação pátria que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem que lhe seja descontado o salário, no art. 473, VII, CLT, torna-se exercício jurisdicional o ressarcimento dos valores descontados na ocasião.
Ante o exposto acima, requer-se a restituição do valor descontado referente ao dia não trabalhado na data XX que soma o total de R$ XX.
C) Do Intervalo Suprimido
Em continuidade, torna-se salutar o exame da carga horária do reclamante. Este foi contratado para exercer jornada de trabalho de segunda à sexta feira, sendo 8 horas diárias de trabalho e usfruídos apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.
Interessante se faz a observação de que não havia à época quaquer acordo coletivo referente ao fato entre os funcionários e a empresa reclamada que modificasse a intrajornada estipulada por lei, conforme determinado na CLT em seu art. 71, caput.
Dito isto, faz-se necessário indenizar. Pede-se que seja observado e aplicado o art.71, §4º CLT a fim de indenizar o reclamante pelo periodo em que ficou vinculado à empresa exercendo trabalho e não usufruindo do intervalo intrajornada como definido em lei.
Assim, faz-se justo o pagamento ao reclamante à quantia de R$ XX referentes ao período disposto mais 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
D) Da Insuficiciência do Valor de FGTS Depositado
Ainda em relação ao contrato de trabalho, foi confirmado por meio de consulta ao saldo de FGTS, conforme documentação anexa, que o empregador, à época da contratação, estava depositando apenas 4% do valor de remuneração do FGTS. O dispositivo legal definido no art. 611-A, CLT define com clareza em rol taxativo quais os direitos e deveres podem ser flexibilizados na relação trabalhista, e em nenhum dos elencados ali fica demonstrada flexibilização em relação ao depósito do FGTS.
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