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Modelo Resposta à acusação

Por:   •  15/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXX - XX

Ação Penal nº _____________

MARIANA BEL TRANA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada no endereço tal, por sua advogada, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:

I - DOS FATOS:

A acusada fora denunciada pela suposta prática do crime de estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, tipificado no art. 171, §2º, VI, do Código Penal.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, restou alegado que a acusada teria emitido à loja Fnac um cheque no valor de R$ 4.200,00, referente à compra de uma TV da marca Sony, o qual não possuiria suficiente provisão de fundos.

O cheque emitido pela ora Ré, no entanto, tratava-se de cheque pré-datado para depósito somente após decorridos 30 dias da efetivação da compra, ou seja, somente na data de XX de xxxxx de XXXX.

Todavia, o título de crédito emitido pela ré fora depositado no dia seguinte à data da compra, YY de xxxxx de XXXX, tendo assim retornado por inexistência de fundos.

Fora oferecida denúncia pelo promotor e a peça acusatória foi recebida, sendo a ré citada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, sendo assim tempestiva a presente peça.

II - DO DIREITO:

Da falta de materialidade na conduta:

Primeiramente, deve-se tratar da necessária rejeição da inicial acusatória, tal como disposto no art. 395 do Código de Processo Penal. Nesse dispositivo, no inciso III, observa-se que a denúncia deverá ser rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

A doutrina apoia o conceito de justa causa nos eventuais elementos para investigação: materialidade e indícios de autoria.

Ora, fica evidenciada a falta de materialidade, visto que a conduta da ré não se configura no fato típico tratado da peça acusatória.

A acusada não emitiu cheque de forma que o crédito fosse transferido à loja Fnac no dia seguinte de sua compra. A modalidade de cheque pré-datado com depósito posterior foi a escolhida pela ré como forma de pagamento, visto que possuiria o crédito devido nos 30 dias posteriores a data da compra.

Confirma-se, assim que a conduta errada fora do depositante, aquele quem debitou o cheque em data errada, configurando inclusive danos morais à ré, tal como estabelecido na súmula 370 do STJ.

Da absolvição sumária

Caso reste entendimento do douto juízo quanto à aceitação da denúncia em pauta, ainda resta o cabimento da absolvição sumária da ré, conforme trazido pelo art. 397 do Código de Processo Penal, pela hipótese do inciso III.

Como já argumentado, a conduta de Mariana fora a emissão de cheque no valor de R$ 4.200,00 a ser depositado 30 dias após a data da compra da televisão na loja Fnac. Essa prática de emissão de cheque pré-datado para depósito posterior não se trata de fato tipificado pelo Código Penal.

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