Modelo Social e Modelo da Diversidade
Por: Nayla Ferraz Vasconcelos Lisboa • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 388 Visualizações
Modelo Social e Modelo da Diversidade
2.1. Modelo Social
Para esse modelo a deficiência existe por conta da sociedade que é excludente que nega a acessibilidade necessária, devemos nos relacionar com a diversidade e não hostiliza-la. As dificuldades, desvantagens, restrições vem da forma de lidar e conviver com as pessoas com deficiência, a intolerância juntamente com a desinformação e falta de sensibilidade e isso contribui para perpetuar o preconceito.
A evolução do estudo sobre deficiência veio na década de 70 no Reino Unido e nos Estados Unidos, Paul Hunt um sociólogo e pessoa com deficiência física foi um dos precursores do modelo social no Reino Unido ele formou a UPIAS(The Union of the Physically Impaired Against Segregation) e disso surge a primeira organização de pessoas com deficiência gerenciada por pessoas com deficiência, com fins eminentemente políticos e não apenas assistenciais. Lesão como a falta completa ou parcial de um membro ou ter um membro, órgão ou uma função do corpo com defeito; e deficiência como a desvantagem ou restrição de atividade causada pela organização social contemporânea que não (ou pouco) leva em consideração as pessoas que possuem uma lesão, e assim as exclui da participação das atividades sociais (UPIAS, 1976: 20).
Nos anos 80 a Organização mundial de saúde publicou um catalogo sobre lesões e deficiências parecido com o da CID(classificação internacional de doenças) que foi o ICIDH(classificação internacional de lesão, deficiência e handicap) com a finalidade de alinhar a linguagem bioética referente a lesões e deficiências, foi criada retrocedendo ao modelo médico, na forma patológica e foi criado sem a participação de pessoas com deficiência, e quem somos nós, pessoas sem diversidade funcional, para falar por eles que vivenciam na pele a falta de acesso e direitos. E isso confronta o modelo social que é o adotado hoje pela Convenção da UNO que tem status de constituição federal e está acima de todas as normas, por esse motivo muitas pessoas falam que ainda vivemos um momento de transição entre o modelo médico e o modelo social, pois parte da comunidade médica ainda trata dessa forma patológica que é errônea.
O modelo social foca na ideia de que a deficiência não vem da questão patológica e sim do meio, da sociedade, a deficiência existe pois as pessoas as tratam com diferença e como se fossem menos pessoas por isso e a verdade é, quem é igual a quem? Todos nós diferentes um do outro e carregamos nossa individualidade particular como seres humanos e a partir disso não é simplesmente limitação de corpo ou mente(atributo da pessoa), e sim fruto de barreira sociais e culturais, a deficiência não necessita de cura ou conserto, a sociedade tem o dever de ser mais acolhedora, garantindo o acesso aos direitos a todas as pessoas com deficiência, isso inclui o combate as barreiras culturais, econômicas, arquitetônicas e principalmente nossas atitudes para com o próximo. O modelo social visa garantia de vida independe e promoção de direitos cíveis.
A deficiência, desta forma, é concebida como opressão social, por ser proveniente de uma estrutura que não é apta a acolher todas as pessoas, independentemente de suas particularidades. Por esse motivo, a solução a esse problema é política e não de natureza médica, pautada na cura ou na supressão de anomalias (DINIZ, 2003, p. 2).
2.2. O modelo da diversidade funcional
Agustina Palácios propõe esse modelo baseado na grandeza e riqueza da diversidade e no conceito de dignidade, sendo observadas as carências atuais da sociedade depois de já ter resolvido algumas questões por meio da utilização do modelo social, mas que agora é preciso desenvolver de maneira a mudar o seu fundamento passando da capacidade para a dignidade, deixando totalmente de lado a questão patológica, todos os termos que geralmente são usados e até então enfatizam a "falta", limitação física ou mental, tomando como base o tal padrão de normalidade que nos foi imposto. Ainda quanto a essa questão terminológica, podemos observar no que tange a seara legal no Brasil que ainda caminhamos a passos lentos para alcançar o modelo da diversidade e assim garantir a dignidade e suprimir essa perspectiva patológica, taxativa e limitadora que é trazida pela Lei de Inclusão da Pessoa com deficiência, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil que ainda são carregados de termos como deficiência e incapacidade, que trazem consigo a consciência coletiva de exclusão que vemos historicamente.
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