Modelo apelaçao
Por: Luis Souza • 9/4/2016 • Exam • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 367 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba/PR.
Leonardo (sobrenome), já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move Gustavo (sobrenome), também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente Apelação, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Salienta o apelante a tempestividade do presente recurso: a decisão foi proferida em 12/01/2009 e o apelante constituiu este advogado como seu procurador uma semana depois; assim, como a interposição ocorreu antes de 27/01/2009, é tempestivo.
Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 do CPC, da sentença cabe apelação.
Outrossim, nos termos do art. 520, CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, salientando o recorrente não haver óbice ao seu recebimento por inexistir súmula no sentido da sentença.
Requer ainda que, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido processado na forma da Lei, seja integralmente provido.
Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora de junta aos autos.
Termos em que
Pede deferimento.
Cidade, 27/01/2009, assinatura
OAB______n°________
Razões de Recurso
Apelante: (nome e sobrenome)
Apelado: (nome e sobrenome)
Autos n.: (número)
Vara de Origem
Egrégio Tribunal
Calenda Câmara
Nobres Julgadores
- Breve Síntese dos Fatos
O autor, vizinho do réu (ora recorrente), ajuizou demanda pleiteando dano material. Alegando ter sido atacado pelo cão pastor alemão apelante, afirmou na ocasião que o animal estava desamarrado no quintal o réu e provocou-lhe corte profundo na face. Pelo ocorrido, alegou ter gasto R$ 3.000,00 (três mil reais) e, atendimento hospitalar e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos.
Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o autor for atendido; entretanto, este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.
O réu, ora apelante, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do autor, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com medicamentos.
Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta de casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo.
Apesar de tais elementos probatórios, o juiz da 40ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando o apelante a indenizar o apelado pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o argumento de que o proprietário do animal falhava em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que alegada como gasta com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o apelante foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Tal decisão, todavia, não merece prosperar, devendo ser anulada ou, caso assim não se entenda, reformada, consoante se demonstrará.
- Das Razões do Inconformismo/da Irresignação.
- Da nulidade da decisão por violação aos limites do pedido.
A sentença ora impugnada não pode prevalecer; não tendo havido pedido de dano moral, este não pode ser concedido pelo magistrado. Tal situação viola diretrizes constitucionais sobre a dedução do pedido e sua configuração em juízo, afrontando o princípio da inércia do julgador e comprometendo o devido processo legal, em claro error in procedendo.
No plano infraconstitucional, a decisão viola os arts. 2º, 128 e 460 do CPC; segundo este último dispositivo, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu e, quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
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