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Modelo de Apelação

Por:   •  18/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS

Processo –crime nº...

Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente a presença de Vossa excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 155, § 4º do CPP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I e 600 do CPP.

Requer seja recebida, processada e encaminhada a apresente apelação com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, 21 de setembro de 2016.

Advogado/ OAB nº...

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

COLENDA CÂMARA

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Odilon, ora apelante, foi condenado por pelo crime previsto no art. 155, § 4º, I do CP.

Segundo consta da inicial, teria furtado da agencia dos Correios, explorada pelo Governo Federal, computadores, caixas de encomenda do tipo 3 e caixas de encomenda do tipo 4, conforme laudos de avaliação.

Em instrução criminal não houve intimação a este defensor, e lhe foi conferido um advogado “ad hoc”. O magistrado não permitiu a oitiva da testemunha arrolada, após a confissão do réu. Ainda em audiência o policial responsável pela investigação afirmou ter realizado a interceptação telefônica “por conta.”

O magistrado proferiu sentença ao réu primário, com regime fechado e pena de 4 anos e seis meses de reclusão, tendo sido a pena-base majorada em virtude comoção social causada pelo crime.

II – DO DIREITO

Nota-se de pronto a nulidade absoluta nos autos em razão da incompetência do Juízo.

Trata-se de crime cometido contra os Correios, agencia explorada pelo Governo Federal.

Desta maneira o feito deveria ter sido processado e julgado perante a justiça federal.

O art. 109, IV da Constituição Federal diz que os crimes praticados em detrimento da união são de competência dos Juízes Federais, gerando assim nulidade ab initio nos termos do art. 564, I do CPP.

É clara também a nulidade ocorrida durante a audiência.

O acusado foi interrogado antes da instrução, gerando nulidade a partir deste momento, ferindo o disposto no art. 400 do CPP.

O mesmo ocorreu com a ausência do defensor já constituído e não intimado. Portanto, nulidade a partir da ausência do defensor, sendo obrigatória a intimação deste conforme art. 370, § 1º do CPP.

A autoridade judiciária ainda cerceou a defesa em não permitir que a testemunha arrolada tempestivamente fosse ouvida, por já ter gerado seu entendimento. Claramente ferindo preceito constitucional, previsto no art. 5º, LV da CF, que traz a garantia ao direito da ampla defesa.

Em razão da falta de cumprimento das formalidades acima

apresentadas, e diante do prejuízo para a defesa, argui-se a nulidade do art. 564, IV do CPP.

A prova apresentada pelo policial é ilícita, pois foi iniciada sem a decisão motivada da autoridade judiciária, conforme prevê os arts. 1º e 3º da Lei 9. 296.

Ferindo o disposto no

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