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Modelo de Apelação

Por:   •  26/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.084 Palavras (9 Páginas)  •  133 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ...........................

Processo: ................

....................................., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, por seus procuradores infra-assinados, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO pelas razões anexas.

Informa que deixa de recolher as custas por ser beneficiário da justiça gratuita, consoante se infere na sentença recorrida.

Destarte, requer seja recebido o Recurso nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, CPC), e ao final, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará para ulterior julgamento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

.........,

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Origem:

Processo: 

RECORRENTE:

RECORRIDA:

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

COLENDA CÂMARA

DOUTOS DESEMBARGADORES

ÍNCLITO RELATOR

I - SÍNTESE DOS FATOS:

Trata-se de ação de cobrança, ajuizada pela parte autora, ora Apelante, pleiteando a condenação da Apelada ao pagamento de diferença da indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão do pagamento administrativo ter sido realizado em quantia inferior ao estipulado em lei.

Indeferida a justiça gratuita, o Apelante interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi dado provimento para reformar a decisão e conceder a gratuidade.

Ato contínuo, devidamente citado, o Réu/Apelado apresentou contestação requerendo a realização de perícia médica a fim de apurar o grau de invalidez da vítima e o Autor/Apelante apresentou sua réplica, concordando com a realização da perícia, informando inclusive que já tinha apresentado na petição inicial os quesitos a serem respondidos pelo médico perito.

Ocorre que mesmo ambas as partes tendo requerido expressamente a realização da pericia médica, o Juízo de piso acabou sentenciando o processo sem a produção das provas requeridas e julgou improcedente a demanda, alegando que o Apelante não fez prova da sua invalidez.

Decisão esta que não pode prevalecer vez que a indenização do seguro obrigatório DPVAT é pago de acordo com o grau de invalidez da vítima de acidente de trânsito e exige a realização de perícia médica para que o grau da invalidez possa ser apurada, conforme restará demonstrado.

II - DA DECISÃO A SER REFORMADA:

A despeito da ampla exposição fática acima, a r. sentença proferida norteou-se em sentido contrário às pretensões do Recorrente.

Isto porque, a nobre julgadora de piso, data máxima vênia, entendeu que o Recorrente não fez prova da sua invalidez permanente, conforme se infere no trecho extraído da sentença:

“(...) Não havendo comprovação da invalidez permanente, o autor não tem direito ao seguro, visto que já recebeu o valor referente a sua lesão administrativamente.

Forte nestas razões, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. (...)”

Não obstante o nosso elevado respeito ao Douto Juízo, resta incontroverso que a sentença objurgada apresenta equívoco nos seus fundamentos, pois as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT exigem a realização de perícia médica judicial para que seja aferido o grau de invalidez da vítima de acidente de trânsito.

Não pode a Magistrada, individuo sem conhecimento técnico sobre a área médica, concluir de foro intimo se a vítima tem diferença ou não para receber da indenização do seguro DPVAT.

Eventual diferença somente pode ser atestada depois de realizada a perícia por expertise na área, conforme exigido em Lei.

Diante disso, absolutamente irresignado, o Recorrente vale-se da presente apelação para que a SENTENÇA RECORRIDA SEJA ANULADA e posteriormente seja determinada a realização de perícia médica com o fito de apurar a diferença a ser recebida pelo Apelante a título de indenização do seguro DPVAT, conforme requestado por ambas as partes.

III - DAS RAZÕES DA APELAÇÃO:

Ante ao exposto da sentença supramencionada proferida pelo Douto Juízo de primeiro grau é importante demonstrar as razões a qual deve ser reformada.

III.1 – DA NULIDADE DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE PERÍCIA – COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT

Aduz a Magistrada em fundamentação confusa e ancorada em jurisprudência desatualizada, que o Apelante não comprovou a sua invalidez permanente, pois já teria recebido o valor da lesão administrativamente.

Tal disposição, data vênia, apresenta-se contrária às normas legais e jurisprudências sobre o tema, vez que foram apresentados diversos documentos e laudos médicos para comprovar a invalidez permanente do Recorrente, sendo necessário verificar apenas se a sua invalidez é maior do que o apurado administrativamente pela Seguradora Apelada ou se esta correta.

...

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