Modelo de Apelação
Por: camilafortesl • 18/12/2017 • Trabalho acadêmico • 890 Palavras (4 Páginas) • 347 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS
Processo –crime nº...
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente a presença de Vossa excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 155, § 4º do CPP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I e 600 do CPP.
Requer seja recebida, processada e encaminhada a apresente apelação com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 21 de setembro de 2016.
Advogado/ OAB nº...
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Odilon, ora apelante, foi condenado por pelo crime previsto no art. 155, § 4º, I do CP.
Segundo consta da inicial, teria furtado da agencia dos Correios, explorada pelo Governo Federal, computadores, caixas de encomenda do tipo 3 e caixas de encomenda do tipo 4, conforme laudos de avaliação.
Em instrução criminal não houve intimação a este defensor, e lhe foi conferido um advogado “ad hoc”. O magistrado não permitiu a oitiva da testemunha arrolada, após a confissão do réu. Ainda em audiência o policial responsável pela investigação afirmou ter realizado a interceptação telefônica “por conta.”
O magistrado proferiu sentença ao réu primário, com regime fechado e pena de 4 anos e seis meses de reclusão, tendo sido a pena-base majorada em virtude comoção social causada pelo crime.
II – DO DIREITO
Nota-se de pronto a nulidade absoluta nos autos em razão da incompetência do Juízo.
Trata-se de crime cometido contra os Correios, agencia explorada pelo Governo Federal.
Desta maneira o feito deveria ter sido processado e julgado perante a justiça federal.
O art. 109, IV da Constituição Federal diz que os crimes praticados em detrimento da união são de competência dos Juízes Federais, gerando assim nulidade ab initio nos termos do art. 564, I do CPP.
É clara também a nulidade ocorrida durante a audiência.
O acusado foi interrogado antes da instrução, gerando nulidade a partir deste momento, ferindo o disposto no art. 400 do CPP.
O mesmo ocorreu com a ausência do defensor já constituído e não intimado. Portanto, nulidade a partir da ausência do defensor, sendo obrigatória a intimação deste conforme art. 370, § 1º do CPP.
A autoridade judiciária ainda cerceou a defesa em não permitir que a testemunha arrolada tempestivamente fosse ouvida, por já ter gerado seu entendimento. Claramente ferindo preceito constitucional, previsto no art. 5º, LV da CF, que traz a garantia ao direito da ampla defesa.
Em razão da falta de cumprimento das formalidades acima
apresentadas, e diante do prejuízo para a defesa, argui-se a nulidade do art. 564, IV do CPP.
A prova apresentada pelo policial é ilícita, pois foi iniciada sem a decisão motivada da autoridade judiciária, conforme prevê os arts. 1º e 3º da Lei 9. 296.
Ferindo o disposto no
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