Modelo de Apelação
Por: 1Anacruz • 26/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.084 Palavras (9 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ...........................
Processo: ................
....................................., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, por seus procuradores infra-assinados, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO pelas razões anexas.
Informa que deixa de recolher as custas por ser beneficiário da justiça gratuita, consoante se infere na sentença recorrida.
Destarte, requer seja recebido o Recurso nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, CPC), e ao final, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará para ulterior julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
.........,
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Origem:
Processo:
RECORRENTE:
RECORRIDA:
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
ÍNCLITO RELATOR
I - SÍNTESE DOS FATOS:
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada pela parte autora, ora Apelante, pleiteando a condenação da Apelada ao pagamento de diferença da indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão do pagamento administrativo ter sido realizado em quantia inferior ao estipulado em lei.
Indeferida a justiça gratuita, o Apelante interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi dado provimento para reformar a decisão e conceder a gratuidade.
Ato contínuo, devidamente citado, o Réu/Apelado apresentou contestação requerendo a realização de perícia médica a fim de apurar o grau de invalidez da vítima e o Autor/Apelante apresentou sua réplica, concordando com a realização da perícia, informando inclusive que já tinha apresentado na petição inicial os quesitos a serem respondidos pelo médico perito.
Ocorre que mesmo ambas as partes tendo requerido expressamente a realização da pericia médica, o Juízo de piso acabou sentenciando o processo sem a produção das provas requeridas e julgou improcedente a demanda, alegando que o Apelante não fez prova da sua invalidez.
Decisão esta que não pode prevalecer vez que a indenização do seguro obrigatório DPVAT é pago de acordo com o grau de invalidez da vítima de acidente de trânsito e exige a realização de perícia médica para que o grau da invalidez possa ser apurada, conforme restará demonstrado.
II - DA DECISÃO A SER REFORMADA:
A despeito da ampla exposição fática acima, a r. sentença proferida norteou-se em sentido contrário às pretensões do Recorrente.
Isto porque, a nobre julgadora de piso, data máxima vênia, entendeu que o Recorrente não fez prova da sua invalidez permanente, conforme se infere no trecho extraído da sentença:
“(...) Não havendo comprovação da invalidez permanente, o autor não tem direito ao seguro, visto que já recebeu o valor referente a sua lesão administrativamente.
Forte nestas razões, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. (...)”
Não obstante o nosso elevado respeito ao Douto Juízo, resta incontroverso que a sentença objurgada apresenta equívoco nos seus fundamentos, pois as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT exigem a realização de perícia médica judicial para que seja aferido o grau de invalidez da vítima de acidente de trânsito.
Não pode a Magistrada, individuo sem conhecimento técnico sobre a área médica, concluir de foro intimo se a vítima tem diferença ou não para receber da indenização do seguro DPVAT.
Eventual diferença somente pode ser atestada depois de realizada a perícia por expertise na área, conforme exigido em Lei.
Diante disso, absolutamente irresignado, o Recorrente vale-se da presente apelação para que a SENTENÇA RECORRIDA SEJA ANULADA e posteriormente seja determinada a realização de perícia médica com o fito de apurar a diferença a ser recebida pelo Apelante a título de indenização do seguro DPVAT, conforme requestado por ambas as partes.
III - DAS RAZÕES DA APELAÇÃO:
Ante ao exposto da sentença supramencionada proferida pelo Douto Juízo de primeiro grau é importante demonstrar as razões a qual deve ser reformada.
III.1 – DA NULIDADE DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE PERÍCIA – COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT
Aduz a Magistrada em fundamentação confusa e ancorada em jurisprudência desatualizada, que o Apelante não comprovou a sua invalidez permanente, pois já teria recebido o valor da lesão administrativamente.
Tal disposição, data vênia, apresenta-se contrária às normas legais e jurisprudências sobre o tema, vez que foram apresentados diversos documentos e laudos médicos para comprovar a invalidez permanente do Recorrente, sendo necessário verificar apenas se a sua invalidez é maior do que o apurado administrativamente pela Seguradora Apelada ou se esta correta.
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