Modelo de Ação de Cobrança
Por: magalicoelho • 9/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.764 Palavras (8 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NUPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO.
WAGNER , brasileiro, casado, contador e advogado inscrito na OAB/SP sob o n° , portador da Cédula de Identidade RG n° ..... e do CPF/MF n° ....... , E-mail: wagner.lemes.adv@hotmail.com; e SANDRA , brasileira, casada, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG n° ...... e do CPF/MF n° ......, @hotmail.com, ambos residentes e domiciliados à Rua ..., n° ....., Centro, na cidade e comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, CEP 14670-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na forma do que dispõe o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, artigo 22 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e demais dispositivos legais aplicáveis ao feito. |
Em face do BANCO , inscrito no CNPJ/MF sob n.º ....., E-mail: ...., com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900; C.... ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ............, E-mail: c....@....dv.br, com sede na Alameda ......., nº 1.940 – Andar 5 – Conj. 51, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01419-101, e R.... ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..............., E-mail: f@.com , com sede na Rua ...., n.º 30, 9º Andar, Ano Bom, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27323-300, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Através de instrumento particular de substabelecimento e carta de preposição, com data de 02/12/2015, os requeridos nomearam os requerentes para realizarem a Audiência nos Autos n.º 0........, realizada no dia .... de dezembro de 2015, às 16:00 neste Fórum desta cidade e comarca de Nuporanga/SP, cuja diligência foi cumprida, conforme Ata da Audiência em anexo.
Consoante e-mail em anexo, o valor acordado para atuação como advogado e representação como preposta foi de R$.... (................reais).
Consoante demonstrativo de cálculo da atualização em anexo, onde foi utilizado a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ-SP acrescidos de juros de 1% a.m., montam o valor de R$....... (..................).
É a síntese do necessário.
DO DIREITO
Pelos meios suasórios e legais, por diversas vezes os requerentes tentaram o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, não restando alternativa senão a propositura da presente ação, sendo esta a única via que lhe resta para ver satisfeita a sua pretensão, inclusive com penhora de bens, em quantidade suficiente para assegurar o completo êxito desta demanda.
Reza nos artigos 389 “usque” 391, do Código Civil que o inadimplemento gera o dever de perdas e danos, in verbis:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. (grifo nosso).
Conforme lição de SILVIO RODRIGUES:
A ideia que se encontra na lei é a de impor ao culpado pelo inadimplemento o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, isto é, reparar prejuízo porventura sofrido. (grifo nosso).
Ainda, o Artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, estabelece o direito do advogado aos honorários e esclarece sua natureza alimentar, in verbis:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (grifo nosso).
DOS DANOS
Os requerentes deixaram seus afazeres e compromissos para assumirem a responsabilidade de representar os contratantes, ora requeridos na audiência, e o fizeram com esmero. Porém, até hoje não receberam o valor contratado, tendo que dispor de muito tempo para correr atrás do recebimento, passando por inúmeras situações vexatórias ao telefone, e insistentes e-mails sem resultado. Por isso, fazem jus a indenização por dano moral.
Ademais, o valor devido aos requerentes é ínfimo; não é razoável que receba após muitos desgastes com a propositura desta ação.
A Teoria da perda do tempo útil, que vem sendo amplamente aplicada nas relações consumeristas para abrigar o inadimplente à indenizar por dano moral, deve ser adaptada e aplicada neste caso. O dever de indenização pela perda do tempo livre se configura em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito; é verossímil que isto ocorreu neste caso, eis que o valor cobrado pelo autor é irrisório e deveria ter sido solvido a muito tempo. É verossímil que os autores saíram de sua rotina e perdeu tempo livre para solucionar este problema (ir em busca do recebimento do valor contratado) causados por ato ilícito (inadimplência) e desarrazoado pelas requeridas, tais como: ligações (inclusive várias para o banco B....... – mas somente uma com Protocolo ...... de 10/05/2016), e-mails diversos, perda de tempo para pesquisar os dados das requeridas, tirar cópias do processo, elaboração da ação, audiência(s) a serem realizadas, enfim, inúmeras “dores de cabeça”. Resta provado que a conduta das requeridas é intolerável e gerou transtorno, constrangimento, frustração; muito mais que mero aborrecimento.
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