Modelo de Contestação
Por: marcos_almeida18 • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESP. CÍVEL DA COMARCA DE .....
Processo:
Mévio da silva ,brasileiro,casado,construtor civil inscrito no CPF nº. XXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXX residente a Rua 12,N.º22,Bairro maracanã,Barra do Bugres/Mato Grosso,por intermédio de seu procurador que esta subscreve ,vem ,respeitosamente,a presença de Vossa Excelência ,apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer,reforma de imóvel ,promovida por JOSÉ CARLOS ,brasileiro,casado,empresário,inscrito no CPF:000.000.211.23 e RG: nº 2221-22 já qualificada,pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expendidos.
1 – PRELIMINAR SOBRE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR
O requerente ajuizou a presente demanda no seu domicílio, no entanto, deveria ter sido proposto no domicílio do réu. Preleciona o artigo 53, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Civil que: “É competente o foro: III – do lugar: b) onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que se lhe exigir o cumprimento.”
Repise-se que a requerente pleiteia ação de obrigação de fazer, por esse motivo deveria ter ajuizada a demanda no lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
Diante disso, faz-se necessário o reconhecimento da incompetência deste juízo, impondo-se a remessa do processo ao foro do domicílio do lugar do cumprimento da obrigação, inclusive com a suspensão da audiência de conciliação designada para o dia xxx, às 14:00 horas, nos termos do artigo 340, § 3º, do Código de Processo Civil que preleciona o seguinte:
“Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.”
Portanto o Foro competente será a Comarca de Barra do Bugres/MT.
1.SÍNTESE DOS FATOS
Aduz o Requerente quem em 19 de outubro de 2016, foi firmado Contrato de Reforma de Imóvel, pelo valor de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais ) a serem pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais ) .
O Objeto da Reforma foi o imóvel Situado na Avenida Rio Branco, n.º 112,no Bairro Maracanã, Barra do Bugres MT.
Sustenta o Requerente, que o requerido não finalizou o serviço para o que fora contratado.
Porem, o Requerente não cumpriu com o contrato e não atendeu as inúmeras tentativas do Requerido em sanar tal situação, o que o levou a deixar a reforma no estagio em que se encontrava, com 90% de conclusão.
Em que pesem as alegações acima, conforme será demonstrado ao longo da demanda, não assiste razão à parte Requerida, devendo-se ser julgados improcedentes os pedidos contidos na inicial.
2. DA VERDADE DOS FATOS
O Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
Isso porque, o Requerido firmou contrato de reforma do imóvel do Requerente, convencionaram e firmaram o acordo estimando o valor do serviço, em R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais ) a serem pagos em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 ( Um Mil reais).
Ocorre que do valor devidamente acordado por ambas as partes o Requerente cumpriu com o pagamento de apenas 5 das parcelas totalizando o valor de R$5.000,00,enquanto o Requerido já havia concluído 90% da reforma.
Mesmo sem aferir os devidos valores combinado o Requerido tentou por diversas vezes receber o valor contrato para dar cumprimento ao que fora acordado, porem como o sustento de sua família depende de seu trabalho o Requerido não pode dar sequencia ao trabalho sem garantias de que receberia os valores combinado entre as partes.
DA RECONVENÇÃO
Conforme disposição expressa do Art. 343 do CPC, pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção, o que faz pelos fatos e direito a seguir.
Pretende o Requerente,ora reconvindo a obtenção da tutela jurisdicional do Estado, a molde de conferir-lhes o que denominaram chamar “ cobrança por falta de pagamento” em função de negócio jurídico originado de contrato de Prestação de Serviço de Reforma de Imóvel.
Por força de tal negócio jurídico, o Contratante, aqui reconvinte, assumiu a obrigação de pagamento do preço de R$20.000,00(Vinte Mil Reais), em parcelas de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais ) posto que efetuou o pagamento de 5 (cinco ) parcelas.
Inobstante a absoluta validade do comprometimento contratual estabelecido entre as partes, o contratante, ora reconvinte, decidiu não honrar com o pagamento das parcelas faltantes, uma vez que o Contratado, ora reconvindo, não terminou o pactuado deixando 90% da Reforma pronta.
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