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Modelo de Contestação

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO / RJ.

Processo n° 98764309188

Autor: Hospital Cuidamos De Você LTDA

Réu: Cláudia

CLÁUDIA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 896543699-1, espedida pelo SSP, inscrita no CPF/RJ sob o n° 087654987-11, cláudiast@gmail.com, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxx, nº xx, Rio de Janeiro, por sua advogada subscrita Caroline Silva França, com endereço eletrônico cfrançadvogados@gmail.com, vem a respeitável presença de vossa excelência, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da ação de cobrança, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA.

DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS

A parte Autora, Hospital Cuidamos de Você LTDA moveu ação de cobrança em desfavor da Requerida, exigindo o pagamento do valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais) por não quitação de debito referente a procedimento cirúrgico realizado em face do marido da mesma, devido a fratura exposta. Mesmo a ré tendo emitido cheque-caução como garantia do pagamento pelo plano de saúde, o hospital alega não pagamento, exigindo dessa forma o seu pagamento uma vez que se diz credor de tal quantia.

PRELIMINARES

  • Incompetência Relativa (Territorial)

As varas da Fazenda Pública, processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações de direito público, como autor ou como parte ré. O que corrobora com o entendimento de que na situação fática discutida, não seria competente para processo e julgamento do caso em questão a 6° Vara da Fazenda Pública da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, por não serem parte no processo quem se entende por ser Fazenda Pública.

Portanto, sendo certo a ocorrência do desrespeito à competência territorial, prevenindo para que não ocorra o que se entende por prorrogação de competência, intenta-se que os autos sejam remetidos ao juízo competente. 

  • Ausência de Legitimidade (ilegitimidade passiva) 

Convém alegar pela ilegitimidade passiva na presente demanda, uma vez que o Hospital Cuidamos de Você LTDA., demandou judicialmente Cláudia pelo não pagamento de valor referente a procedimento cirúrgico, quando quem verdadeiramente não cumpriu com a obrigação fora o Plano de Saúde, conveniado ao hospital, sem fazer o repasse do valor ao mesmo.

O código de processo civil, dispõem que sempre que tiver, nesse caso, o cotado como réu, conhecimento de quem seria o verdadeiro legitimado a compor o polo passivo da demanda, deverá indica-lo. No caso em tela quem seria legitimado para tal, seria o Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao Hospital Cuidamos de Você LTDA.

Cumpre ressaltar que uma vez realizada a substituição, caberá ao autor da demanda reembolsar as despesas e honorários ao procurador do réu excluído.

Sendo assim, a título de preliminar, nos termos do art. 337, XI, do CPC, o autor é nos pontos acima, carecedor de ação, sendo o réu parte ilegítima para compor o polo passivo da presente demanda tal preliminar ser acatada E extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC.

DO MÉRITO

  • Na data de 17 de setembro de 2013 es que ocorre um acidente de transito com Diego a quem passa a necessitar urgentemente de uma cirurgia para não comprometer sua locomoção pois este estaria com uma fratura grave em sua perna, ocorre que sua esposa Cláudia ao tomar conhecimento do fato ficou desesperada e premida da necessidade de salvar seu marido de dano grave o que configura estado de perigo presente no art  156 do c.c. O que enseja pela anulabilidade do negócio jurídico uma vez que o art 171 inciso II do respectivo código traz como anulável os negócios jurídicos realizados em estado de perigo.

Art. "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

Art. 156 "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

  • Cláudia mesmo abalada levou Diego ao hospital cuja seu plano era conveniado, ao chegar ao Cuidamos de Você LTDA foi realizado o procedimento padrão que seria o pedido de autorização do plano de saúde Minha Vida, para os procedimentos hospitalares a serem realizados, sendo que este autorizou uma vez que o plano cobria as custas.

  • Entretanto mesmo após a autorização do plano de saúde o hospital utilizando-se da má fé pois sabia que a vítima necessitava dos procedimentos, exigiu de Cláudia emissão de cheque-caução no valor de R$60.000 (sessenta mil reais). Sucede que a aplicação dessa pratica não é reflexo de uma manifestação livre e cociente, mas sim de uma imposição praticada unilateralmente pelo hospital sendo vedada pela Resolução Normativa N° 44 da ANS á quem afirma em seu artigo 1°.

Art. 1º "Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".

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