Modelo de Contestação
Por: Yasmim Sarina • 10/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS/MA
Processo n°... / ...
RESTAURANTE LOS POLLOS HERMANOS LTDA, já qualificado nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, movida em seu desfavor por WALTER WHITE, também qualificado, por sua advogada que ao final assina, inscrita na OAB sob o n°..., endereço eletrônico..., associado do escritório Saul Goodman Advogados Associados, com o escritório localizado Rua ..., n°..., bairro..., cidade.., Estado...., vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Com fulcro no artigo 5°, LV da CF e arts 335 e ss. do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Conforme o artigo 125, II do Código de Processo Civil, é possível as partes denunciar a lide nas seguintes hipóteses: I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
No caso em questão, deve, também, ser chamada a integrar o polo passivo da presente demanda a seguradora BRILHANTE LTDA., em razão da existência de contrato de seguro contra terceiros, com cobertura de danos matérias e pessoais no limite de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), conforme apólice anexa.
Com isso, tendo o Réu contratado regularmente o seguro com a companhia denunciada, pagando, inclusive, as parcelas do primeiro em dia, deve esta ser chamada a integrar a lide para que responda solidariamente por eventual condenação, por força do disposto no art.,125, inciso II, do CPC.
Portanto, requera denunciação da lide da seguradora BRILHANTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua..., na pessoa de seu representante legal..., para entregar a lide e responder solidariamente por eventual condenação no limite da apólice contratada.
- DA PRELIMINAR
- Da incorreção ao valor da causa
O valor da causa apresentado pelo autor merece correção, isso porque o mesmo pede R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em indenização.
Sendo que o investigador do escritório Saul Goodman Advogados Associados, conseguiu documentos que comprovaram que a parte autora recebeu da seguradora administradora do DPVAT, em 30 de janeiro de 2018, R$ 2.700,00 a título de indenização por despesas médicas e R$ 10.000,00 pela invalidez permanente.
O investigador também conseguiu extrato do CNIS do autor comprovando o recebimento do valor total de R$ 15.812,16 do INSS a título de auxílio doença percebidos nos 12 meses posteriores ao acidente e concessão de auxílio acidente a partir da cessão do auxílio doença, ocorrido em 15 de dezembro de 2017, com RMI de R$ 724,00.
Por esse motivo, e com base no artigo 293 do CPC, impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte autora ser intimida para corrigi-lo e complementar às custas iniciais, se for necessário.
Se Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento da preliminar alegada acima, com conseqüente extinção do processo sem análise do mérito, deve o pedido do autor julgado improcedente pelas razões que passara a expor:
- DOS FATOS
Alega a parte autora que, às 1h, no dia 15 de dezembro de 2017, um veículo de cargas do restaurante, em serviço, conduzido pelo motorista Jesse Pinkman, ignorou o semáforo e invadiu cruzamento da Rua Delfinópolis com a Rua Riachuelo, em Caxias – MA, vindo a atingir o autor que trafegava numa moto. Os fatos expõem que, após 5 (cinco) dias em coma e duas cirurgias, foi constatada a perda permanente dos movimentos de uma perna e de uma mão da vítima que exercia a profissão de auxiliar de laboratório e tinha 30 (trinta) anos na data do acidente.
A parte autora apresentou 02 (dois) orçamentos de oficinas especializadas, ficando os reparos da moto em R$ 8.000,00 (oito mil reais). As despesas com medicamentos e honorários do fisioterapeuta, após 12 meses de tratamento, totalizaram R$ 12.000,00 (doze mil reais), tendo sido juntados aos autos os comprovantes de pagamento. Ainda, juntou documentos que atestaram o seu afastamento das atividades laborais durante 12 (doze) meses, tendo recebido nesta época benefício de natureza previdenciária (auxílio doença). Ao retornar ao emprego foi realocado para outra função, compatível com suas limitações (auxiliar administrativo), tendo sido reduzida a remuneração mensal que passou a ser de 1 (um) salário mínimo. E requereu a procedência do pedido e a citação do Réu, bem como pedido de dispensa da audiência de conciliação e a condenação em custas e honorários advocatícios. Por fim, o postulante fixou o valor da causa em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
- DA RECONVENÇÃO
Nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, o Réu propõe, juntamente com a contestação, reconvenção.
O mencionado artigo, diz que “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Conforme demonstrado, o Réu não foi responsável e não pode ser responsabilizado pela conduta que está sendo imposto pelo Autor, pelo contrário, o Réu é que deve ser indenizado materialmente e moralmente pelo Autor, tendo em vista os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
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