Modelo de Contestação
Por: aaaalua • 28/3/2016 • Relatório de pesquisa • 818 Palavras (4 Páginas) • 621 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL.
BANCO TALENTO S/A, inscrito no CNPJ nº 00.722.888/0001-70, localizado na Rua Vivarás nº 470, Bairro das Nações - Brasília- Distrito Federal. Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, representado por seus procuradores infra-assinados (doc. nº6), MM & GB, com escritório devidamente localizado na Av. Pinheiro Branco, Centro, Brasília-Distrito Federal. Com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar a competente:
CONTESTAÇÃO
Com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
Conforme a inicial, de fato, após o requerente pactuar mútuo bancário com a instituição Banco Talento SA no mês de dezembro de 2013, foi enviado para o requerente via correio, dias depois, um cartão de crédito a título promocional, sem quaisquer ônus. Dessa forma, o Banco Talento SA, por ser uma séria instituição bancária, tem como objetivo privar pela comodidade de seus clientes, o que ocorreu, foi justamente que a instituição agiu com o intuito de facilitar para com o requerente, lhe proporcionando a opção de após o recebimento do cartão de crédito, utiliza-lo para fins pessoais, ficando a critério do requerente o desbloqueio, ou não, do cartão de crédito, estando o Banco Talento SA sempre a disposição.
Acontece que em algum momento ocorreu um equívoco no sistema, onde acarretou no débito em conta mensalmente do requerente no valor alegado. Acredita-se que o erro partiu do momento em que houve o lançamento de dados incorretos no sistema. Não houve de maneira nenhuma o interesse de agir propositadamente afim de prejudicar o requerente, já que é do caráter do Banco Talento S/A agir em acordo com seus clientes.
DO MÉRITO
Primeiramente há de se notar que a petição inicial não está de acordo com o art. 259, inc. II, pois o valor da causa não fecha com a soma dos pedidos, uma vez que o pedido 4 não possui valor e que o montante do pedido de indenização não corresponde com o valor da causa. Fica comprovado isso conforme tabela anexa dos valores debitados com atualização monetária e juros. (doc. 5).
Não há de se falar em danos morais, quando há pequenos aborrecimentos, para se configurar dano é necessário que, haja grave sofrimento, humilhação ou angústia. No caso de SÓCRATES, cliente do BANCO TALENTO S/A, não pode-se dizer que houve grave sofrimento, humilhação ou angústia pois, o Autor não prova nos autos o devido dano moral, apenas justifica as diversas tentativas de resolver a situação com a agência, não obtendo êxito. Sendo que o autor também não comprova as tentativas de cancelamento do cartão, uma vez que não há nenhum número de protocolo de atendimento via SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor -, nem se quer em alguma das agências do Banco Talento. Portanto, não convém perante esses fatos o dano moral. Não preenchendo assim o os elementos do art. 186 e 927 do Código Civil.
Cabe a análise também da seguinte jurisprudência:
Ainda que tal prática comercial seja vedada pelo CDC, conforme dispõe o art. 39, III, do estatuto consumerista, entendo que o mero envio de cartão e posterior fatura para pagamento de anuidade, sem a utilização efetiva do cartão de crédito, por si só, não é suficiente para ensejar o reconhecimento do dever de indenizar. [...]Veja-se que há muito consolidou-se o entendimento que a mera cobrança indevida não gera o dever, por si só, de indenizar. Deve ser demonstrada uma situação excepcional, em que a cobrança ultrapassa a esfera do tolerável e alcança a honra subjetiva do consumidor. (Apelação Cível Nº 70060554284, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 31/03/2015)
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