Modelo de Contestação
Por: Emilly Barros • 8/3/2018 • Trabalho acadêmico • 993 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _2º__ VARA FEDERAL DA COMARCA DE SANTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 0000000-000.0000
RUBENS, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO pelo rito comum, que lhe move JÚLIO, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, número 720, plano diretor norte, CEP 01505-012 São Paulo-SP, oferecer a V. Exa. sua
Contestação
Pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DAS PRELIMINARES
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Conforme análise do artigo 64 do Código de Processo Civil, a previsão de incompetência relativa ou absoluta serão alegadas como preliminares de contestação, sendo um vício não sujeito a prorrogação. Diante disso, venho apresentar que esta ação foi proposta em foro absolutamente incompetente pois a matéria trata-se de interesse entre particulares, não envolvendo a União. Determina-se a remessa dos autos ao juízo competente.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A parte autora a qual pleiteia seu direito de indenização para satisfazer sua pretensão de restituição de danos materiais sofridos no seu veículo em um acidente de “engavetamento” na rodovia BR – 001 na cidade de Santos – SP, alega que Rubens possui legitimidade passiva para ser exigida a obrigação de fazer por parte deste.
Ocorre que o réu foi vítima de um engavetamento, conforme já mencionado, no qual, Marco Aurélio dirigia com uma velocidade acima da permitida para o local do acidente, e seu veículo, conforme testado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente (documento em anexo), não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de transito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio. Nesse caso, o carro que estava por último (dirigido por Marco Aurélio), não conseguiu frear e bateu no da frente (o de Rubens), que consequentemente bateu no outro (o de Júlio); ou seja, as colisões foram causadas pelo choque inicial do último carro.
Cabe afirmar que o acusado não foi o responsável pelo dano causado, pelo contrário, também foi vítima, sendo o primeiro a sofrer o dano com o acidente, excluindo o nexo de causalidade do caso. Afirma-se com isso que o último carro é o culpado pelos danos de todas as colisões envolvidas; excluindo assim, a responsabilidade do réu deste ato.
Com isso, resta provado que o requerido não é legítimo para preencher o polo passivo desta demanda, bem como, não é o responsável pelo prejuízo sofrido pela autora. Diante dos argumentos expostos, REQUER deste respeitável Juízo, a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, conforme o artigo 338 do CPC, estabelecendo a presente relação jurídica com o Sr. Marco Aurélio, que é parte legítima para configurar o polo passivo desta demanda.
DO MÉRITO
Com o objetivo de evitar a revelia e provar sua ausência de culpa, o requerido concorda com o fato ocorrido, porém contesta a culpa a ele inserida por meio das provas em anexo; no qual o artigo 333 do CPC concede esse amparo com relação ao ônus da prova. Utiliza-se ainda, diante do princípio da eventualidade, trazendo a este juízo as matérias de defesa e fundamentação.
O Código de Trânsito Brasileiro prever no seu artigo 29, II, que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Pois bem, mostra-se aqui que Rubens andava na velocidade adequada, respeitava as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, objetivando manter segurança no tráfego; ao contrário do Sr. Marco Aurélio.
Cita-se também o que se encontra na Revista dos Tribunais sobre esse assunto: “Acidente de trânsito. Engavetamento envolvendo três veículos. Motorista que não guarda distância assecuratória na corrente
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