Modelo de Contestação Jurídica
Por: scostanacarolina • 3/6/2018 • Abstract • 939 Palavras (4 Páginas) • 485 Visualizações
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CONTAGEM/MG
Processo Nº 123.456.789.12
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, titular da identidade nº 12.345.678 e do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico josesilva@hotmail.com, residente na Rua Abóbora, nº 111, Bairro Florestal, Belo Horizonte/MG, CEP 123.456-000, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que ao final subscreve, perante Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
à ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada, interposta por JOAQUINA MARIA, já qualificada nos Autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I. DOS FATOS DA PETIÇÃO INICIAL
José da Silva mantinha relacionamento com Joana da Silva e considerava a filha desta, Joana Josefina, hoje com dez anos de idade, também como sua filha. A menina também reconhece o ex-padrasto como pai, constituindo, dessa forma, um laço de parentesco sócio afetivo. Tal laço estende-se à mãe de José da Silva, Joaquina Maria, autora da ação, que se considera e é considerada avó da menina, mantendo com esta, vínculo material e afetivo.
No entanto, a guarda da criança pertence ao seu genitor, concedida pelo Conselho Tutelar após episódios constantes de agressão física causados pela mãe da menina. O genitor, porém, não protege a menina, ficando para a considerada avó esta função além de muitas outras, tanto que o Conselho Tutelar concedeu à avó a responsabilidade pela criança. A autora da ação e avó da criança alega que tem sido negado a ela o direito de visita e convivência com a neta após o genitor ganhar a guarda da criança.
Os fatos apresentados, como será demonstrado a seguir, não merecem prosperar.
II. DAS PRELIMINARES
A autora ajuizou ação em face do réu alegando ser ele o responsável por conceder a ela o direito de visita e de convivência com sua neta. Ocorre que, como definido pelo Conselho Tutelar, quem possui a guarda da criança é o seu genitor, sendo ele, dessa maneira, o responsável por definir, junto à autora, questões sobre visitas e convivência. O réu, além de não possuir a guarda da criança, não convive mais com a mãe desta, sua ex-companheira, que também não possui a guarda, estando assim, completamente impotente diante de tal situação, sem qualquer responsabilidade sobre a criança, apesar de se considerar pai afetivo.
Resta provado, dessa forma, que o réu não possui legitimidade para preencher o polo passivo da ação, bem como, não é responsável pelas demandas e alegações feitas pela autora.
Assim sendo, entende-se que há ilegitimidade passiva com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, VI do NCPC. Caso Vossa Excelência não entenda pela extinção do processo, mas pela substituição processual, nos moldes do artigo 338 do NCPC, a parte legítima para configurar o polo passivo da ação é o genitor da menor Joana Josefina.
III. DO MÉRITO
A autora alega que o genitor da criança não permite que ela visite e conviva com a neta e que este afastamento importaria grave dano psicológico podendo comprometer a formação moral, social, emocional e afetiva da menor, que é muito apegada a ela.
A autora possui a responsabilidade sobre a criança, concedido pelo Conselho Tutelar, uma vez que o genitor não a ampara. Este motivo, aliado ao grande afeto entre avó e neta, demonstra ser fator de potencial relevância para a possibilidade de decretação da guarda compartilhada entre o genitor e a avó, para que o tempo de convívio com a criança possa ser dividido de forma equilibrada, nos moldes do artigo 1583, §2º do Código Civil. A convivência, que é o tempo que cada responsável passará com o filho, deve ser fixada em qualquer modalidade de guarda.
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