Modelo de Contestação Trabalhista
Por: Rodrigo Souza • 30/6/2023 • Ensaio • 575 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 7º VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 1234-05.2019.5.13.0007
Chocolate Brasil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas sob o n.º_____, com sede na Rua ________ – CEP _____-___, endereço eletrônico_________ por seu advogado que esta subscreve, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move Kamylla, já qualificado, em curso perante essa D. Vara, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 da CLT c/c art. 336 do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A RECLAMANTE ajuizou a presente reclamatória visando o adimplemento de horas extras, adicional noturno, remuneração do intervalo intrajornada e pagamento a título de adicional de transferência. Ocorre que, como restará demonstrado, as alegações da RECLAMANTE dissociam-se da realidade, devendo ser taxadas de improcedentes.
II - DO MÉRITO
2.1 – DA JORNADA DE TRABALHO DAS HORAS EXCEDENTES A 8ª DIÁRIA E/OU 44ª SEMANAL
Alega a RECLAMANTE que foi contratada para laborar de segunda a sexta-feira das 10h00 às 20h00 com 2h para refeição. Baseando-se em informação da própria RECLAMANTE no pedido de horas extras não lhe assiste razão, pois a jornada cumprida não excede o módulo constitucional, seja de 44h semanal ou 8h diário, de modo que são indevidas as horas extras, conforme indicação do Art. 7º, XIII, da CRFB/88 e do Art. 58 da CLT.
2.2 – DO ADICIONAL NOTURNO
A RECLAMANTE afirma ainda que jamais recebera, durante todo o período laborativo vinculada à RECLAMADA, valor referente a adicional noturno. Segundo indicação do Art. 73, § 2º, da CLT “Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte”. Como já apresentado pela RECLAMANTE, seu período laborativo entre as 10h e 20h não se enquadra dentro do previsto por lei para concessão do adicional noturno.
2.3 DO INTERVALO INTERJORNADA
Segundo apontado RECLAMANTE sua jornada de trabalho se dava das 10h00 às 20h00, assim observando o que versa a legislação trabalhista, por meio do art. 66 da CLT, que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”, pode-se afirmar que o período interjornada de 14h da mesma atende aos requisitos legais.
2.4 DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Segundo Art. 469, § 3º “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”. O inciso em questão aponta que esse adicional em quanto durar a situação, ou seja ela tem que possuir caráter temporário, e a OJ nº 133 da SDI-1 do TST reafirma que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. A reclamada alega corretamente na inicial que sua transferência se deu em caráter definitivo, o que não garante a concessão do adicional solicitado pela mesma.
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