Modelo de Contestação Trabalhista
Por: anelise09 • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 1.038 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE-RS.[pic 1]
(Processo nº)
A ADVOCACIA JUSTIÇA ONLINE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 56.679.032/0001-46, estabelecida na Rua dos Andradas, n° 1010, Bairro Centro, Cidade Porto Alegre-RS, CEP. 98.732-076, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move JOÃO PEDRO PEDREIRA MENDONZA, vem, respeitosamente, seu procurador signatário, com fundamento nos artigos 847 da CLT e 300 CPC, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
1- Dos Fatos:
Diz o Reclamante que foi contratado em 01.03.2011, tendo sido dispensado em 01.10.2014. Alega que trabalhou no escritório de Advocacia Justiça ONLINE no período de 01.03.2011 até 01.10.2014, percebendo os valores de R$1.000,00 (hum mil reais), sendo que no período de 01.03.2011 até 20.12.2013, exercia suas atividades como estagiário, desempenhando várias atividades como serviços externos de todas as formas laborando das 12h às 18.
Reclama que o contrato de estágio nunca foi assinado pelo reclamado, também que fazia pagamentos de contas pessoais do escritório, servindo eventualmente café aos clientes, ainda se deslocava a comarcas da região metropolitana, consequência disso chegando atrasado a sua faculdade. O controle de sua frequência era através de folhas ponto assinadas de próprio punho pelo reclamante.[pic 2]
Alega que a partir de 21.12.2013 passou a fazer parte da equipe de advogados do escritório devido ter concluído o curso de Direito, porém o escritório não iria assinar sua carteira tendo em vista se tratar de uma relação de trabalho e não de emprego.
O Reclamante continuaria com as mesmas funções no horário de 9h às 18h com uma hora de intervalo de segunda-feira a sexta-feira. Também reclama que passou a desempenhar mais tarefas, inclusive viajar pelo interior, sem receber nenhum valor para despesas com seu veículo e alimentação, levando também processo para casa o que acarretava horas trabalhadas a mais em seu momento de descanso.
No dia 01.10.2014, houve o furto da bolsa da advogada Maria Cristina Fernandes, sendo o Reclamante João Pedro acusado conforme boletim de ocorrência, o que veio gerar a demissão do Reclamante.
2- Pelos seguintes fatos e motivos:
Pretende o reclamante o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais; diferenças de 13º salários e férias acrescidas do adicional de 1/3; indenização por danos morais; diferenças de verbas rescisórias; adicional noturno, horas extras, diárias, ajuda de custo, anotações em CTPS.
Todavia, a reclamação não procede totalmente, segundo será demonstrado e provado nesta petição e no curso da lide, porquanto:
I - ANOTAÇÕES EM CTPS
Afirma o reclamante que prestou serviços para reclamada desde 01/ 03/2011 a 20/12/2013 (contrato de estágio) e que a partir de 21/12/2013 a 01/10/2014 como advogado. Contudo, não assiste razão ao reclamante, restando impugnada a data de admissão alegada.[pic 3]
Na realidade, o reclamante após concluir o período de estágio, foi automaticamente desligado da Empresa, que não o contratou para fazer parte da equipe devido ter interesse em estagiário e não em mais um profissional. Ocorre que o reclamante por já estar de posse de sua ‘OAB’, porém, sem emprego, este foi convidado e aceitou prestar alguns serviços para a reclamada, na qualidade de trabalhador autônomo (Advogado Freelancer).
Dessa forma, em momento algum estiveram presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, para configuração do vínculo empregatício.
São requisitos para configuração do vínculo empregatício: a subordinação, a exclusividade, não-eventualidade e dependência econômica.
II - Subordinação
Não havia subordinação do autor em face da reclamada, que contratou pequenos serviços, cuja execução ficava a cargo do reclamante, no horário que lhe fosse mais conveniente.
Não havia designação de horário e dia para execução dos serviços, tampouco existia fiscalização, de qualquer espécie, sobre os trabalhos executados pelo reclamante.
Ressalte-se ainda, que o reclamante não estava subordinado a nenhum funcionário da reclamada.
SUBORDINAÇÃO - REQUISITOS PARA A SUA IDENTIFICAÇÃO - "A subordinação do empregado é requisito não somente da prestação, como, ainda, o elemento caracterizador do contrato de trabalho, aquele que melhor permite distingui-lo dos contratos afins. Sua extraordinária importância decorre do fato de ser o elemento específico da relação de emprego cuja presença, nos contratos de atividade, facilita a identificação do contrato de trabalho, propriamente dito" (Orlando Gomes e Elson Gottschalk, in Curso de Direito do Trabalho, Forense, vol. I, 8ª ed. págs. 106 e 157) (TRT-SC-RO-E-V-3369/90 - AC. 1ª T. 1940/91, 30.4.91 - Rel. Juiz Synésio Prestes Sobrinho. Publ. DJSC 10.6.91, pág. 34).
[pic 4]
III - EXCLUSIVIDADE
Não havia exclusividade na prestação de serviços, podendo o Reclamante realizar sozinho ou com outro profissional, laborando em qualquer outro local, como de fato ocorria (laborava em sua residência nos horários que bem entendia) tendo em vista que a reclamada não fiscalizava a prestação de serviços e se por ventura não ocorresse, seria por escolha própria, pois poderia fazê-lo. Não está presente, portanto, o elemento "exclusividade" na prestação de serviços do reclamante.
IV - NÃO EVENTUALIDADE
O Reclamante prestou serviços eventuais, tendo comparecido à empresa somente nas ocasiões em que foi solicitada a sua mão de obra, o que não ocorreu continuamente, apenas em algumas ocasiões, não estando obrigado a comparecer diariamente na empresa.
V - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Não havia dependência econômica do reclamante em relação à Reclamada, tendo em vista que a prestação de serviços foi realizada de forma autônoma, podendo o mesmo manter outra atividade econômica.
Não houve pagamento de salários, mas apenas honorários em contraprestação aos serviços prestados em três ocasiões.
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