Modelo de Peça de Direito Administrativa
Por: Leonardo Ribeiro • 7/10/2019 • Trabalho acadêmico • 853 Palavras (4 Páginas) • 480 Visualizações
Nome: Leonardo dos Santos Ribeiro
RA: 318111064
Professor: Ivan Pompeu
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Direito Administrativo
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara Cível da Comarca de...
Mateus, mexicano, estado civil ..., profissão ..., RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado Rua ..., número ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., e-mail ...; vem por meio de seu advogado, procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo Sr. Nome..., nacionalidade..., estado civil ..., profissão reitor da Universidade Federal ..., RG n° ..., CPF n°..., residente e domiciliado Rua ..., número ..., bairro ..., cidade ..., estado ...,e-mail ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Mateus, maior de 18 anos, mexicano, faltando um mês para término de seu curso de graduação, prestou concurso para professor de uma Universidade Federal. Após um mês de sua colação de grau saiu o resultado do certame, o qual, Mateus foi aprovado em primeiro lugar e a nomeação se daria em novembro de 2018.
Contudo, já havia marcado viagem para o México, sendo assim, outorgou procuração para que seu pai Roberto comparecesse e tomasse posse em seu nome.
O pai do impetrante, no último dia da posse, compareceu a universidade e foi informado pelo Reitor que não seria possível tal ato por Mateus infringir dois requisitos: a impossibilidade de o provimento ocorrer por meio de procuração e de Mateus, não possuir diploma de nível superior em engenharia na data da inscrição no concurso público (requisito do cargo).
Portanto, o impetrante teve seu direito líquido e certo exercer o cargo de professor, o qual foi aprovado, violado pelo Reitor da Universidade Federal.
Dessa forma, o Requerente encontra-se impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.
DO DIREITO
De acordo com o art. 5º, LXIX da CF/88, conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. De modo que, cabe ao impetrante demonstrar a lesão a direito líquido e certo, ou seja, direito que se considera incorporado, definitivamente, ao patrimônio de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível.
Igualmente, o artigo 1º, da Lei nº 12.016/09 institui que será concedido o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Conclui-se que o ato coator viola direito líquido e certo do impetrante, fazendo jus à concessão da ordem para que o candidato deve cumprir os requisitos do cargo no momento da posse, não no da inscrição no concurso público, em consonância com a Súmula 266 do STJ e a legislação permite a posse por procuração específica, nos termos do Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112/1990; sendo que as universidades podem prover seus cargos de professor com estrangeiros, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/1990.
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