Fichamento Fontes e Modelos de Direito
Por: 06052004 • 11/9/2023 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
Lívia Castro Matos Rodrigues
FICHAMENTO DE TRANSCRIÇÃO
Fichamento de transcrição da obra “Fontes e modelos do direito” apresentado ao professor Thiago Allisson Cardoso de Jesus da disciplina Introdução ao Estudo do Direito II do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) para obtenção de nota adicional.
São Luís
2022
REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 2010.
“Para o jurista o problema essencial que se lhe põe é o estudo daquilo que foi processado e formalizado, isto é, positivado numa lei, num costume, numa sentença ou num contrato, que são as quatro fontes por excelência do Direito.”(p. 2)
“(...)as fontes produzem ou põem as normas jurídicas, entre as quais sobressaem os modelos jurídicos, os quais por isso mesmo surgem como prescrições(...)”(p. 3)
“(...)quando dizemos que uma norma jurídica é válida, tal afirmação implica admitir que ela importa necessariamente efeitos no plano factual, pois, de outro modo, seria um enunciado inútil e vazio. Da mesma forma, quando declaramos que uma norma jurídica tem eficácia, esta só é jurídica na medida em que pressupõe a validez da norma que a insere no mundo jurídico, por não estar em contradição com outras normas do sistema, sob pena de tornar-se inconsistente.”(p. 4)
“(...)toda estrutura social é uma unitas ordinis, uma ‘unidade pluridimensional ordenada de natureza intersubjetiva e dinâmica’(...)”(p. 6)
“(...)o modelo é uma típica estrutura normativa, ou seja, uma expressão de dever-ser, quer este se refira a algo que deva ser, de maneira explicativa, no plano da idealidade lógico-matemática, quer se relacione com algo que deva ser de maneira prescritiva, como atitude ou momento de vida no plano existencial.”(p. 7)
“É necessário dizer algo mais sobre as fontes do direito, que são sempre estruturas normativas que implicam a existência de alguém dotado de um poder de decidir sobre o seu conteúdo, o que equivale a dizer um poder de optar entre várias vias normativas possíveis, elegendo-se aquela que é declarada obrigatória, quer erga omnes, como ocorre nas hipóteses da fonte legal e da consuetudinária, quer inter partes, como se dá no caso da fonte jurisdicional ou na fonte negocial.”(p. 11)
“(...)a teoria das fontes tem por objeto (e eu digo: primeiro objeto) fixar os requisitos de fato e de direito que devem ser obedecidos para que qualquer produção de normas possa ser considerada válida.”(p. 12)
“Destarte, uma lei somente pode ser considerada como tal se ela obedece ao devido processo de sua elaboração, exigindo-se, por exemplo, que ela seja emanada pelo poder competente e sancionada e promulgada de acordo com os imperativos constitucionais.”(p. 13)
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