Modelo de Petição Trabalhista
Por: Aline Nascimento • 8/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 523 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA -- VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS
Processo nº: 0000000000000000000
HOSPITAL, já qualificado nos autos acima citado, vem respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, apresentar perante Vossa Excelência, resposta em forma de:
CONTESTAÇÃO
Na reclamação trabalhista que lhe move FARMACÊUTICA, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e direitos a seguir aduzidas.
I - SÍNTESE DA DEMANDA
Segundo a reclamante, ela foi admitida na data de 21 de Outubro de 2013, na função de farmacêutica, responsável técnica da farmácia da reclamada. Tendo sua CTPS devidamente anotada.
Em 15 de Outubro de 2015, a reclamante foi demitida sem justa causa, mesma data de afastamento, recebendo aviso prévio indenizado.
A reclamante alega na inicial ter sido demitida no período que compreende o trintídio que antecede a data base do reajuste salarial da categoria, conforme prova em Convenção Coletiva do Trabalho dos farmacêuticos.
Por trabalhar para o Hospítal, a reclamante fica submetida às Convenções Coletivas de Trabalho da reclamada, não cabendo alegar o seu direito quanto à Convenção Coletiva dos farmacêuticos, conforme apresentada por aquela na inicial.
II – PRELIMINARMENTE
1. INÉPCIA DA INICIAL
Argui, inicialmente a inépcia da petição inicial, já que a reclamante requereu na inicial o pagamento em audiência da multa que dispõe o art. 9º da Lei 7.238/84, porém deixou de apresentar o valor da mesma, incorrendo assim no julgamento do processo sem resolução do mérito, pela falta de observância aos requisitos obrigatórios que validam a inicial, conforme disposto no art. 852-B, inciso I da CLT: “O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”.
Assim, não cabe prosperar o pedido, julgando-se extinto o processo sem julgamento do mérito.
III – MÉRITO
A reclamante trouxe aos autos a pretensão de seu direito pautado na Convenção Coletiva de Trabalho de sua classe, ou seja, dos farmacêuticos. Porém, a reclamante trabalhava para a reclamada, estando assim subordinada e submetida às Convenções Coletivas de Trabalho desta.
Em se tratando do direito alegado pela reclamante, na Convenção Coletiva do Trabalho dos hospitais, o reajuste salarial da categoria a qual a mesma pertence está estabelecido na Cláusula Primeira, que trata sobre vigência e data-base, dispõe a data-base da categoria para o dia 1º de julho.
Portanto, tendo sido dispensada no dia 15 de maio de 2015, não faz jus ao reajuste salarial de categoria, visto que a dispensa foi anterior ao período de trintídio.
Desta forma, requer a extinção do feito, em relação ao pedido formulado.
IV – PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) Que seja acolhida a preliminar quanto a inépcia da inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito;
b) Acaso superada a preliminar, que no mérito a presente Reclamação Trabalhista seja julgada totalmente improcedente, haja vista que a reclamante era submetida à Convenção Coletiva do Trabalho da reclamada, não fazendo jus ao direito alegado, por ter sido respeitado pela reclamada o período de trintídio;
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