Modelo de Pronuncia
Por: Hingrid Soares • 18/5/2018 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 349 Visualizações
Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Peixe do Tocantins-To,
Inquérito Policial nº 422/93
O Ministério Público Estadual do Tocantins, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de:
Rausson de Paula Filho, brasileiro, casado, natural de Comendador Gomes-MG, lavrador, nascido aos 29/07/1968, filho de Rausson de Paula e Cleuza Furtado de Paula, residente no munícipio de Jaú do Tocantins-To.
José Ribamar Câmara, brasileiro, solteiro, natural de Grajaú-MA, com 25 anos de idade, filho de Ariston Arruda de Andrade e Maria Câmara Andrade, residente e domiciliado no garimpo “MORIMBONDO”, município de Jaú do Tocantins-To conhecido como “RIBA”.
Francisco de Assis Câmara de Andrade, brasileiro, solteiro, natural do Grajaú-MA, com 22 anos de idade, filho de Ariston Arruda e Maria Câmara de Andrade, residente e domiciliado no garimpo “MARIMBONDO”, munícipio de Jaú do Tocantins-To conhecido como “DE ASSIS”, pelas a seguintes motivações fáticas e jurídicas.
Consta do incluso inquérito policial que ao dia 07 de fevereiro de 1993, por volta das 21:30 horas, na Avenida Principal s/s, na cidade de Jaú do Tocantins-To,Rausson de Paula Filho, José Ribamar Câmara, Francisco de Assis Câmara Andrade , munido com armas de fogo, desferiu contra a vítima, Cb PM Cerqueira, diversos disparos, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia às fls. nº 15, os quais foram as causas efetivas de sua morte.
Apurou-se, ainda, o fato se deu em razão de ter o Cb PM Cerqueira haver abordado RAUSSON, RIBA, e DE ASSIS, chamando suas atenções, em virtude de estarem correndo de cavalo pelas ruas da cidade de Jaú do Tocantins –To, isto após terem ingerindo bebida alcoólica pelos bares da cidade. No momento da abordagem aos meliantes o Cb PM Cerqueira estava só, entretanto, posteriormente ali passava o Sd PM Aguiar, componente do destacamento da polícia militar, que retornava da igreja, no qual disse ao Cb “ aguenta aí seu cabo que eu vou a delegacia, segundo o mesmo, isto porque estava desarmado e que iria buscar a arma.
Logo em seguida, antes do Sd PM Aguiar chegar da delegacia, então apareceu o Sd Cerqueira, em concedido momento o indivíduo RAUSSON passou a mão no ombro do Cb Cerqueira e efetuou disparos de revolver contra o mesmo “ a queima roupa”, logo em seguida RIBA e DE ASSIS que estavam montados a cavalo passaram atirar. O Cb PM Cerqueira ao ser atingido encaminhou-se alguns passos e caiu em decúbito dorsal já praticamente sem vida, no entanto imediatamente foi transportado na ambulância de Jaú para cidade de Peixe do Tocantins-TO.
Diante do exposto, encontra-se denunciado Rausson de Paula Filho, José Ribamar Câmara, Francisco de Assis Câmara de Andrade, nas sanções do artigo 121 §2º, incisos II, VII, o Ministério Público requer a instauração da competente ação penal e após o recebimento a autuação, a citação dos acusados para que sejam interrogados e respondam aos termos do processo, sob pena de revelia, até decisão de pronúncia e condenação, tudo nos termos do procedimento ditado pelos os artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Bem como sejam intimadas e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.
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