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Modelo de sentença de pronuncia

Por:   •  19/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  1.131 Visualizações

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Modelo de Sentença de pronúncia

SENTENÇA DE PRONÚNCIA

1.ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho - Rondônia

Processo n.o 001/2015

Vistos.

“MUSTAFA PIRUETA CABRAL E KATARINO JUCÁ”, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nas penas do art. 121, § 2.º, II , do Código Penal, porque, no dia 10 de fevereiro de 2015, por volta das 5:00 horas, na residência situada na Rua “Z”, n.o 200, Jardim “Y”, nesta Comarca, teria matado ONTÓLOGICO KIKA, conforme demonstra o laudo necroscópico de fls. 10.

Consta que os réus, foram interceptado pela vitima Ontológico Kika, por causa de uma cobrança de empréstimo um trator agrícola, tendo iniciado uma discussão com “Mustafa Pirueta Cabral, em dado momento Mustafá se apodera de uma espingarda tipo cartucheira calibre 20 marca CBC e efetuado um disparo atingido a vítima, que em razão dos ferimentos veio a óbito. A denúncia veio acompanhada do inquérito de fls. 05/51.

Recebida a denúncia no dia 10 de Maio de 2015, foram os acusados citados (fls. 71 e 72) e ofereceram as defesas prévias (fls.101 e 120), representada por defensor constituído (fls.121).

Durante a instrução, foram ouvidas duas (02) (fls. 122/130) e duas de defesas fls. (131/133), interrogando-se a ré. testemunhas de acusação (fls. 131/133) e duas de defesa (fls. ____), interrogando-se a ré (fls. ___).

Nos debates orais, o representante do Ministério Público requereu a impronúncia da acusada Mustafa Pirueta Cabral, nos termos da denúncia e autoria di infração penal, e entendeu que Katarino Jucá, que entendeu por restar provado na instrução processual, a participação na pratica do crime contra a vitima Ontológico Kika. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista que o ofendido, o interceptou e agrediu com palavras e ameaças, e não restou outra alternativa para o acusado Mustafa, a não ser utilizar da arma de fogo para efetuar os disparos, na intenção de intimidar o ofendido que pretendia agredi-lo. Mas, lamentavelmente os disparos acabaram atingindo involuntariamente Ontológico Kika. Quanto a acusação em face de Katarino Jucá, não merece prosperar, haja vista que, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual, não houve prova de que o mesmo tenha contribuído para a morte da vitima, visto que Katarino apenas acompanhava Mustafá no momento da discussão e do incidente que provocou a morte de Ontológico Kika.

É o relatório. Decido.

O réu Mustafa Pirueta Cabral deve ser pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. No entanto, quanto a acusação em face de Katarino Jucá, acolho no posicionamento do representante do Ministério Publico para impronunciar Katarino Jucá, com fulcro no Artigo 409, parágrafo único do CPP.

A materialidade é induvidosa (laudo de fls. 10) e não foi nem mesmo objeto de controvérsia nos autos.

Quanto à autoria, desde o seu depoimento na fase policial até o momento

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