Modelo de Reclamação Trabalhista
Por: renatoemilio1 • 24/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.571 Palavras (7 Páginas) • 98 Visualizações
AO JUIZO DO TRABALHO DA XXX VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA – SP
GUSTAVO, (nacionalidade), (estado civil), (data de nascimento), auxiliar de serviços gerais, (portador da cédula de identidade de RG nº), e (inscrito no CPF sob o nº), (CTPS nº), (filho de), (residente e domiciliado no endereço, bairro, cidade, Estado, CEP nº), (endereço eletrônico), por meio do seu advogado(a), devidamente habilitado(a) nos autos, (documento em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT, aplicando-se, subsidiariamente, o art. 319 do CPC, nos termos do art. 769 da CLT, propor, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa ALFA LTDA, pessoa jurídica do direito privado, (inscrita no CNPJ sob o nº), (com sede no endereço), (bairro), Limeira, São Paulo, (CEP nº), (endereço eletrônico), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DA SINTESE DO CONTRATO DE TRABALHO E BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
O Reclamante foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda, com sede localizada na cidade de Limeira, estado de São Paulo com admissão em 17/12/2021 e demissão em 28/04/2022, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
O seu contrato de trabalho foi rescindido por dispensa por justa causa por conduta inadequada, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês.
Sua jornada de trabalho era de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h, com intervalo de 20 minutos para refeição, recebendo remuneração de R$ 1.200,00, na função de auxiliar de serviços gerais.
De acordo com os as cópias dos contracheques, havia desconto do FGTS.
Na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada.
De acordo com a Convenção Coletiva (CCT) da categoria Do Reclamante, os pisos normativos para as funções desempenhadas eram os seguintes: Auxiliar de serviços gerais R$ 1.400,00 e técnico em informática R$ 2.000,00.
Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente reclamação trabalhista.
- DO DIREITO.
- DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA.
O seu contrato de trabalho foi rescindido por dispensa por justa causa por conduta inadequada em 28/04/2022, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês.
Para a configuração da justa causa, é necessário a demonstração da existência de seus pressupostos básicos, como a tipicidade da conduta antijurídica do Empregado, a autoria, culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena e a gradação e proporcionalidade.
No caso concreto, mesmo que tivesse ocorrido qualquer falta grave do Reclamante, não estaria revestida de intensa gravidade que fundamentasse ou assegurasse tal penalidade, portanto, não que se falar em quebra da fidúcia no pacto laboral, como prevê o Artigo 482 da CLT.
Não existe nenhum histórico de penalidades que o Reclamante tenha recebido.
Fato é que a demissão por justa causa foi desproporcional e injusta, pelo que deve ser considerada nula.
Ainda, o Reclamante teve sua CTPS anotada com a modalidade de demissão aplicada.
Desse modo requer, seja julgado procedente o pedido de nulidade da justa causa e consequentemente considerada como dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias que faz jus, como, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação das guias para soerguimento do FGTS.
- DO DANO MORAL
O acúmulo de algumas situações ocorridas durante o contrato de trabalho, ocasionaram ofensa a honra do Reclamante, tais como, a dispensa arbitrária como dito alhures no tópico 2.1, ademais, houve anotação na CTPS do Reclamante informado que a dispensa ocorreu por justa causa, bem com fora descontado o FGTS do contracheque, não foi respeitado o intervalo intrajornada de 1 hora, bem como a jornada do autor ultrapassava 44 horas semanais, e por fim, exercia e recebia por função distinta a sua contratação.
Nobre julgador, é aceitável que erros ocorram, mas no caso concreto é evidente que não fora um erro ou situação isolada, observe que são inúmeras situações que ocorreram com o Reclamante durante o contrato de trabalho.
Nesse sentido, a reparação do dano moral, por sua vez, surge como forma protetiva dos direitos da personalidade, sendo dividida em duas facetas, a reparação compensatória para a vítima do dano e punitiva para o ofensor, causador do dano.
Portanto, é evidente que a Reclamada cometeu ato ilícito nos termos do Artigo 186 do CC, e, considerando que a Justiça do Trabalho possui competência sobre tal matéria nos termos da Súmula nº 392 do TST.
Portanto, pela ofensa de natureza gravíssima, nos termos do Artigo 223-A, 223-G, XII e 223-G, §1º, IV da CLT, requer seja condenada a Reclamada a uma indenização correspondente a cinquenta vezes o último salário do Reclamante e se este não for o entendimento de Vossa Excelência, que seja arbitrado o valor indenizatório.
- DAS HORAS EXTRAS SUPERIORES A 44ª SEMANAL E DO INTERVALO INTRAJORNADA
Desde a sua admissão, o Reclamante sempre prestou serviços em horários extraordinários, visto que estava à disposição da Reclamada de Segunda à Sábado das 08h00 às 17h00, com apenas 20 minutos de intervalo para almoço.
Assim, resta configurado que o Reclamante realizava aproximadamente 04 horas extra semanalmente, isso porque nos Sábados realizava a mesma jornada, sendo, portanto, sua jornada superior a 44 horas semanais.
Toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal. Não se observa nos contracheques o lançamento de horas extraordinárias.
Conforme o artigo 7º, XVI da CF/88 e o artigo 58 da CLT, são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho, portanto caberá a Reclamada o pagamento das horas extraordinárias excedentes a 44ª semanal de todo o período contratual, acrescida de 50%.
Ademais, o intervalo intrajornada era suprimido, pois ao invés de realizar 1 hora de intervalo para refeição e descanso, fazia o uso de somente 20 minutos.
Desse modo, nos termos do Art. 71, § 4º, deverá a Reclamada indenizar o período suprimido de 40 minutos durante todo o período do contrato de trabalho, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal do trabalho.
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