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Modelo de Reclamação Trabalhista

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  542 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA __ VARA DE TRABALHO DE TAGUATINGA – DF.

ADRIANA BARROS RAMOS, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, RG nº ..., inscrita sob o CPF nº ..., CTPS ..., PIS nº ... residente e domiciliada na... , CEP ..., por intermédio dos advogados do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – CAMPUS TAGUATINGA/DF, onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e 282, do Código de Processo Civil - CPC propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

(RITO ORDINÁRIO)

em desfavor de TRAPAÇA & CALOTE LTDA, inscrita no CNPJ nº ..., estabelecida na QSA 03, conjunto 4, loja 3, Taguatinga – DF, CEP ...,  pelos motivos que passa a expor:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra a Reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor. Corroborando com este entendimento a Lei 1.060/50, em seu art. 14, combinado com o art. 790, §3º da CLT e OJ n° 304 – SD1, atestam o referido direito. Conforme declaração de pobreza em anexo, requer-se o referido benefício.

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante, em 10.03.2015, foi contratada pela Reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo em Taguatinga-DF, percebendo como remuneração o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cumprindo jornada de trabalho de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.

Ocorre que em 17.01.2016, Adriana foi dispensada de forma imotivada, não tendo recebido todas as verbas rescisórias que fazia jus.

Por fim, cabe salientar não consta registro de anotação na CTPS da Reclamante.

  1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Conforme dispõe o art. 3º, da CLT, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário é considerado empregado. Partindo deste conceito, a Reclamante pode ser considerada como empregada, desde que haja alguns requisitos essenciais para tanto. O primeiro destes, a continuidade ou não eventualidade, significa dizer que a Reclamada prestou serviços à Reclamante de forma contínua, habitual e na atividade-fim dessa. O trabalho exercido pela Reclamante não foi gratuito, ou seja, está presente o segundo requisito, a onerosidade ou remuneração. Quanto à pessoalidade, a própria Reclamante foi quem prestou todo serviço durante seu contrato de trabalho. O quarto requisito, a alteridade, também encontra-se presente no caso em tela, uma vez que Adriana exerceu sua atividade para a empresa TRAPAÇA & CALOTE LTDA e não para si própria, não assumindo os riscos do negócio. E por fim, houve, obviamente, subordinação ou hierarquia entre a Reclamante e a Reclamada, cumprindo assim o quinto e último requisito.

 Restando comprovada a existência de todos os requisitos, o vínculo empregatício existente entre a Reclamada e a Reclamante é inegável, tendo em vista que esta laborava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual.

Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.

  1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Tendo em vista que a Reclamante foi dispensada imotivadamente no dia 17.01.2016 e até o presente momento não recebeu quaisquer verbas rescisórias, faz jus ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio de 30 (trinta) dias, saldo de salário de 17 (dezessete) dias, férias não gozadas, 13º salário de 2015, na proporção de 10/12, 13º salário de 2016, na proporção de 1/12, depósito do FGTS e multa de 40% dos depósitos.

  1. DO FGTS

Conforme o art. 15 da Lei nº 8036/90, todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá também a Reclamada ser condenada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da referida Lei nº 8036/90 c/c art. ICF/88.

  1. DO SEGURO DESEMPREGO

No momento de sua demissão, a Reclamante não recebeu as guias de seguro desemprego, não podendo portanto, requerer este benefício de que trata a Lei nº 7.988/90.

Assim, a Reclamada deve ser condenada a liberar as guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva de que trata a Súmula nº 389, II, do TST.

  1. DAS HORAS EXTRAS

A jornada de trabalho prevista constitucionalmente em seu art. 7º, XIII, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, excedendo-se essas horas, haverá a prorrogação da jornada, conforme art. 7º, XVI, da CF, sendo obrigatório que o empregador remunere o serviço extraordinário superior em no mínimo 50% (cinquenta por cento) da jornada normal.

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