Modelo de Reclamação Trabalhista
Por: Laís de Oliveira • 26/9/2016 • Resenha • 2.491 Palavras (10 Páginas) • 1.482 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA R. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JACAREÍ – ESTADO DE SÃO PAULO.
brasileira, solteira, nascido aos , , portadora da Cédula de Identidade RG. sob. nº e CPF/MF sob nº CTPS nº. , série Pis nº. , residente e domiciliada na vem respeitosamente, através de seus advogados ao final subscritos (mandato incluso), propor como de fato propõe, a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, no rito sumaríssimo, em face de , empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
EM PRELIMINAR.
Requer seja a citação enviada aos dois endereços que constam no preâmbulo da inicial, posto que a empresa foi liquidada pela
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Inicialmente requer o Reclamante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV da CF/88, vez que não possui condições de arcar com custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Reclamante informa que propõe a presente ação diretamente nesta justiça do trabalho, em razão do princípio constitucional do livre acesso à justiça.
Destaque-se que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia não é pré-requisito para o ajuizamento da ação, diante dos ditames do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de ação sem qualquer condição.
Acrescente-se, por oportuno, ser este o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.139/DF e 2.160/DF, para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D da CLT, a ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia não impede o ajuizamento da reclamação trabalhista, em face do princípio constitucional do livre acesso à justiça.
O C. TST, aliás, já se manifestou quanto ao tema:
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. FEITO NÃO SUBMETIDO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFEITOS. Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se que em 14/05/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao art. 625-D da CLT, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2.139/DF-MC e ADI 2.160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJ de 23/10/09). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Processo: RR - 107000-32.2008.5.09.0025 Data de Julgamento: 07/12/2010, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010).
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO E DO REGISTRO NA CTPS
1 - A Reclamante foi contratada pela Reclamada em para exercer as funções de tendo como ultimo salário o importe de mensais.
DA DISPENSA
DO SALARIO DE
2 – Com a liquidação da Reclamada, a Reclamante ficou sem receber o salário do mês maio/2016, fazendo jus ao recebimento de tal verba.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
3 – Também com a liquidação da Reclamada, a Reclamante ficou sem receber as verbas rescisórias a que faz jus.
DA CESTA BASICA
4 – A Clausula 55, parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindhosp (documento anexo), garante o valor relativo a cesta básica ou vale-cesta a partir de 1 de maio de 2014 no valor mensal de R$ 105,00, e, a partir de 1 de maio de 2015 no valor de R$ .
Ocorre que a Reclamada pagou a Reclamante o valor de R$ de a , restando um saldo devido a esta.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
5 – Estabelece as clausulas 59 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindhosp (documento anexo), multa por descumprimento de quaisquer das cláusulas do mesmo no importe equivalente a 2% (dois por cento) do menor piso salarial da categoria, por empregado, em favor da parte prejudicada.
Assim, por descumprimento da clausula 55, conforme acima explanado, faz jus o Reclamante ao recebimento da multa.
DOS RECOLHIMENTOS DO FGTS e INSS
6 – A Reclamada deixou de recolher as verbas devidas ao FGTS, Previdência Social e demais encargos no mês de março de 2016 (documentos anexos), fazendo jus a tais valores.
DA ENTREGA DO TRCT E DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
7 - A Reclamada não providenciou a entrega do TRCT e das guias do seguro desemprego ao Reclamante.
Com relação ao seguro desemprego, cumpre ressaltar que é obrigação do empregador emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, como no caso dos autos, deve a Reclamada pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo Reclamante. Esse é o entendimento firmado pela Súmula 399 do TST, que estabelece: “O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização”.
Portanto, faz jus o Reclamante ao recebimento do seguro desemprego em pecúnia.
DO DANO MORAL
8 – Como acima mencionado,
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