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Modelo de Reclamação Trabalhista

Por:   •  20/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.139 Palavras (9 Páginas)  •  135 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC.

JONAS FAGUNDES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Avenida das Acácias, n. 100, bairro União, Florianópolis/SC, CEP 88.010-030, endereço eletrônico, por meio de seu advogado infra signatário, nos termos da procuração anexa, vem, perante Vossa Excelência, requerer

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de LOJAS MENSA LTDA., com nome fantasia LOJAS MENSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 15.155.000/0001-00, com sede na Alameda das Flores, número 30, Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP 88.010-000, endereço eletrônico, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O requerente foi admitido pela requerida no dia 01 de agosto de 2016, através de um contrato de prestação de serviços, com atribuição de realizar a montagem de móveis nos locais indicados pela requerida, ou seja, nas residências dos clientes da mesma.

Pelo contrato, o valor pago por cada cliente visitado seria de R$ 20,00 (vinte reais), valor estipulado unilateralmente pelo contratante, sem nenhuma possibilidade de negociação. Mensalmente, o valor total auferido era de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o que corresponde a 120 (cento e vinte) clientes visitados ao mês, em média 5 (cinco) atendimentos diários, de segunda a sábado.

O requerente tinha o hábito rotineiro de chegar ao estabelecimento da requerida, às 8 horas da manhã, para pegar uma lista dos endereços dos clientes para as montagens dos móveis. O último cliente era atendido costumeiramente por volta de 8 horas da noite, doze horas depois do início de seu expediente. O requerente ainda tinha como obrigação ligar para o Sr. MANOEL SILVA, o gerente da loja requerida, para informar sobre o término da prestação dos serviços do dia.

Vale ressaltar também que era comum e recorrente o requerente receber ligações do supracitado gerente com solicitações de alteração da rota dos clientes, em caráter de urgência. O tempo dispensado para almoço era de 1 (uma) hora.

O comparecimento ao estabelecimento da requerida feito pelo requerente era ordem expressa, não podendo o requerente indicar outra pessoa para cumprir as tarefas, sofrendo penalização em caso de falta.

Para as visitas aos clientes, o requerente utilizava motocicleta de sua propriedade, tendo para o procedimento, celebrado um contrato de aluguel do veículo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, inclusos no valor os gastos com combustível e manutenção do veículo.

O contrato de prestação de serviços vigorou de 01 de agosto de 2016 até 31 de janeiro de 2017, sendo rescindido pela requerida, justificado pela crise econômica. Foi rescindido também o contrato de aluguel do veículo no mesmo ato.

2. DO DIREITO

2.1. DA CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Para que o reconhecimento do vínculo empregatício seja adequado, vale demarcar as características de empregado e do empregador.

O empregador, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, é:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

A requerida encaixa-se perfeitamente nas características descritas no artigo.

Para definir o requerente como empregado na empresa Lojas Mensa, recorremos aos requisitos do vínculo empregatício, conforme a CLT:

2.1.1. Não Eventualidade

A narrativa em tela descreve o hábito do requerente para com a requerida: Deveria comparecer ao estabelecimento de segunda-feira a sábado, às 8 horas da manhã, sem exceção, sob risco de penalização ante qualquer falta.

A não eventualidade, ainda que seja na prestação de serviços, torna essa prestação permanente.

2.1.2. Onerosidade

Para a prestação dos serviços por parte do requerente, era devida uma contraprestação, outra característica da relação de emprego. Conforme os fatos narrados, o requerente auferia uma renda mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pelas visitas aos clientes e montagens dos móveis in loco.

2.1.3. Subordinação

A subordinação é evidente desde o momento da contratação, quando o requerente sequer teve a chance de negociar o valor pago por cada visita, com o empregador. O requerente cumpria ordens diretas da requerida e, por vezes, do gerente da loja requerida. Atendia inclusive demandas em caráter de urgência através de ordens do gerente, por telefone.

2.1.4. Pessoalidade

Na descrição dos fatos, fica claro que, desde o comparecimento ao estabelecimento às 8 horas da manhã, até a execução dos serviços até as 8 horas da noite, o trabalho executado pelo requerente é de caráter personalíssimo. Não pode ser feito por outra pessoa, sob risco de penalização ao ora empregado.

2.1.5. Trabalho Prestado por Pessoa Física

O contrato de prestação de serviços fora firmado entre a requerida e o requerente. O requerente é quem presta os serviços, utilizando veículo próprio (com contrato de aluguel à parte) e os pagamentos foram feitos em conta do requerente. Todos os aspectos e características do vínculo empregatício apontam em direção à pessoa física JONAS FAGUNDES, o requerente.

Citados todos os requisitos para o vínculo empregatício, cabe citar o que diz a CLT, acerca das características do empregado:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Estando

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