Modelo de Reclamação Trabalhista
Por: Ana Flavia Honorio Fernandes • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 288 Visualizações
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
A: 26.02.04
F:
S:788 + 5%
D:10.06.09
Djc
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS – MG
[10 LINHAS]
NOME DO RECLAMANTE, qualificação e endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado [PROCURAÇÃO ANEXA], com escritório profissional no endereço completo, onde recebe notificações e intimações, com fulcro no art. 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA sob o rito sumaríssimo
em face de NOME DO RECLAMADO, qualificação e endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I MÉRITO
- Conversão da Justa Causa
A reclamante laborou para a reclamada no período de 26.02.04 a 10.06.09, oportunidade na qual foi dispensada por justa causa por ter se envolvido em ocorrência policial de transito.
A justa causa é punição dada ao empregado quando o mesmo ao exercer a atividade para a empresa, encontra-se em uma das situações descritas no art. 482 da CLT. Deste modo, a situação ensejadora da justa causa pelo empregado não encontra-se no rol daqueles prevista na legislação infraconstitucional, motivo pelo qual a mesma deve ser convertida em dispensa imotivada, garantindo a reclamante o direito às verbas trabalhistas.
Diante do exposto, requer a conversão da dispensa sem justa causa, por não haver a reclamante incidindo nas hipóteses ensejadoras da justa causa, bem como o pagamento das seguintes verbas:
SALDO DE SALÁRIO – 10 DIAS -------------------------------------- R$ DOBRO DAS FÉRIAS – 2004/2005 ---------------------------------- R$ 2005/2006 2006/2007 2007/2008 FÉRIAS SIMPLES – 2008/2009 + 1/3 ------------------------------- R$ FÉRIAS PROPORCIONAIS – 4/12 (2009) ------------------------- R$ AVISO PRÉVIO: 30 DIAS ---------------------------------------------- R$ DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL – 7/12 ------------------ R$ FGTS + MULTA DE 40% ----------------------------------------------- R$ TOTAL ----------------------------------------------------------------------- R$ |
- DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES
A reclamante recebia o salário base de R$ 788,00 acrescido de 5% de comissões sobre as vendas realizadas. Todavia, estas não integravam a folha de salários, não repercutindo igualmente nas verbas contratuais e legais havidas no decorrer do pacto laboral.
O art. 457 da CLT é claro no sentido de que o salário não é composto apenas pelo salário base, de modo que, qualquer paga realizada devem no mesmo ser compreendida. Nesse interim, havendo previsão legal no §1º do supracitado artigo, a reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão da integração das comissão no decorrer do contrato de trabalho.
Diante do exposto, requer o pagamento das diferenças salariais no importe de R$, bem como a integração nas verbas contratuais e resilitórias e reflexos, quais sejam, aviso prévio, decimo terceiro integral e proporcional, férias e o terço constitucional (integrais e proporcionais) e FGTS + multa de 40%.
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