Modelo de Reclamação Trabalhista para Domésticas
Por: Jess Villacorta • 18/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.146 Palavras (5 Páginas) • 5.419 Visualizações
EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA/PA
CARLA PRISCILA ARAUJO CARVALHO, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG n° 5130302 PC/PA, inscrita sob o CPF n° 008.018.092-23, residente e domiciliada à TRAVESSA WE-25, Nº 752/ CASA B, Bairro COQUEIRO, CEP 67130-530, Ananindeua/PA, vem, respeitosamente à presença de V. Exa via JUS POSTULANDI (reclamante fica ciente da data, horário e Vara do Trabalho para audiência designada), ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de WANDERLAN JOSE DE OLIVEIRA, pessoa física de direito privado, com o CPF 173.086.312-49, residente e domiciliado à TRAVESSA WE-25, Nº 761, Bairro COQUEIRO, CEP 67133-460, Ananindeua/PA, pelos fatos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA:
A reclamante alega que não pode arcar com pagamento de custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, considerando o valor que envolve, portanto, requer o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50 c/c o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal
2. DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO:
A Reclamante foi admitida para prestar os seus serviços para a reclamada no dia 27/01/2015, na função de EMPREGADA DOMÉSTICA, percebendo a remuneração de R$ 80,00 reais semanalmente, sendo que o seu afastamento deu-se em 07/10/2015, configurando despedida sem justa causa como restará demonstrado.
Entretanto, a CTPS nunca foi devidamente anotada pela pessoa reclamada. Sendo assim, a reclamante requer o reconhecimento do vínculo empregatício através da devida anotação de sua carteira de trabalho, assim como a baixa da mesma.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
- das 06:15 às 14:00 horas de segunda-feira a sábado.
4. DAS HORAS EXTRAS
Consoante infere-se do horário de trabalho acima referido, havia a prestação de horas extraordinárias, as quais não eram remuneradas.
Desta forma, tem direito, ao recebimento de todas as horas prestadas excedentes da oitava de cada jornada, com os adicionais de 50%, sobre o valor da hora normal, como discriminado no relatório de cálculo em anexo.
Por habituais as horas extras incidem sobre RSR e ambos tem repercussão em aviso prévio, férias e 13° salário.
Devida, ainda, para todos os fins de direito,a integração ao conjunto remuneratório da reclamante, das horas extras prestadas em todo o período, com habitualidade.
Protesta pela exibição de documentos, livro de empregados, recibos de pagamento de salários, férias, 13º salário, sob pena de aplicação subsidiária do art. 355 e 359 do CPC, por tratar-se de documentos que a lei exige que tenham os empregadores, não podendo a reclamada furtar-se de exibi-lo sob pena de confissão.
5. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Não obstante o vínculo empregatício mantido com a reclamante, esta deixou de cumprir com as verbas trabalhistas devidas. Devendo, pois, ser condenada a pagar todas essas parcelas, com as devidas apurações e correções legais.
- Aviso prévio
A reclamante declarou que não cumpriu aviso prévio.
- Férias proporcionais + 1/3
Concernente ao período aquisitivo de 2015 (08/12 avos) + 1/3 constitucional.
- 13° salário proporcional
Também é devido o 13° proporcional de 08/12 avos referente ao período que trabalhou.
- Multa do artigo 477, § 8º da CLT
Não foi respeitado o prazo fixado no art. 447, §8° da CLT para a quitação das verbas rescisórias trabalhistas da reclamante, fazendo esta, pois, jus à multa indicada nesse dispositivo legal.
- Multa do artigo 467 da CLT
Restando parcelas incontroversas não pagas pela reclamada no momento oportuno, requer seja condenada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, ou seja, com acréscimo de 50% sobre o valor de cada uma.
6. DA ANOTAÇÃO E DA BAIXA DA CTPS
O início do contrato de trabalho ocorreu em 27/01/2015.
Portanto, requer a anotação na CTPS e demissão para 05/09/2015.
7. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Na mesma esteira, não foram recolhidas as contribuições ao INSS, apesar de seu desconto mensal, pela segunda reclamada.
Insta ressaltar que devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias no período em que se pede o reconhecimento do vínculo com a primeira reclamada, sob pena de execução.
9. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes direitos trabalhistas:
HORAS EXTRAS 50% 1.085,15 |
REFLEXO HORAS EXTRAS 50% NO 13º SALÁRIO 80,79 |
REFLEXO HORAS EXTRAS 50% NAS FÉRIAS + 1/3 107,72 |
REFLEXO HORAS EXTRAS 50% NO R.S.R. 219,73 |
13º SALÁRIO 525,33 |
MULTA ART. 467 DA CLT - 13º SALÁRIO 262,67 |
FÉRIAS + 1/3 700,44 |
MULTA ART. 467 DA CLT - FÉRIAS + 1/3 350,22 |
Principal Corrigido 3.332,05 |
Bruto devido ao Reclamante 3.332,05 |
Juros de Mora sobre Principal 0,00 |
INSS devido pelo Reclamante 152,88 |
Bruto devido ao Reclamante (1) 3.332,05 |
Líquido devido ao Reclamante (5) 3.179,17 |
INSS Segurado 152,88 |
INSS devido pelo Reclamado 439,53 |
INSS Empresa 23,00 439,53 |
Contribuição Social (Multa FGTS 10%) 0,00 |
Contribuição Social 0,5% 0,00 |
Outros débitos do reclamado (3) 439,53 |
Total devido ao INSS 592,41 |
Total Parcial 3.771,58 |
Custas de Conhecimento 75,43 |
Base de cálculo IRRF 1.758,12 |
Custas de Liquidação 18,86 |
IRRF do Reclamante 0,00 |
Custas pelo Reclamado (4) 94,29 |
Total devido pelo Reclamado (1+2+3+4) 3.865,87 |
Emitido em 07/10/2015 |
Valores atualizados até 07/10/2015 |
Percentual de Parcelas Remuneratórias: 57,35 % |
Percentual de Parcelas Tributáveis : 57,35 % |
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