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Modelo de Resposta a Acusação

Por:   •  4/9/2015  •  Abstract  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL-CE

 

 

PROCESSO Nº 316-260/2014 

 

FRANCISCO WASHINGTON ALVES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Bernardino de Albuquerque, 96, Centro, Cruz-CE, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.

DOS FATOS

O acusado foi denunciado e encontra-se processado por este ínclito Juízo em virtude de conduta que, segundo entendimento do Ministério Público, enquadra-se nos delitos tipificados nas normas penais incriminadoras insertas nos art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro c/c art. 7, inciso I da Lei 11.340/06

Consta do inquérito policial que no dia 21 de outubro de 2012, o denunciado Francisco Washington Alves lesionou a vítima Maria Priscila Alves Pinto, causando-lhe as lesões descritas no AECD Lesão Corporal, acostado às fls. 06 e 27.

É importante frisar que o denunciado machucou a vítima ao empurrar a porta de seu quarto sem saber que esta estava por traz. No entanto, a defesa técnica reserva-se a analisar o meritum causae no momento apropriado, em sede de alegações finais de eventual processo criminal, oportunidade em que provará toda a verdade, embora fosse possível nesta fase preliminar sustentar toda a matéria processual e meritória cabível.

DO DIREITO

Verifica-se, portanto que a própria vítima afirma com precisão que o denunciado chutou a porta de seu quarto, razão pela qual a porta abriu de uma maneira que machucasse a cabeça desta, de modo que em nenhum momento o acusado teve o dolo de lesionar a vítima, inclusive este não praticou nenhum ato direcionado exclusivamente a machuca-la.

Frise-se que no fatídico dia o denunciado estava embriagado, conforme relatado inclusive pela vítima, não possuindo portando condições e capacidade de entender e controlar seus próprios atos.

Ora, se a acusação se pauta que o Réu agira “completamente embriagado”, isso reflete, nesse caso específico, na ausência de dolo.

Sendo assim, o artigo 28, § 1º do Código Penal aduz que é isento de pena aquele que por embriaguez completa era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, recaindo sobre a excludente de culpabilidade constante no artigo 397, II do Código de Processo Penal e consequente absolvição sumária.

Ademais, de forma subsidiária, é valioso destacar que o artigo 28, §2º do Código Penal traz ainda uma redução de pena de 1 a 2/3 para o agente que por embriaguez parcial, não possuía ao tempo da ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o recebimento desta Resposta à Acusação, onde, com supedâneo no art. 397, inc. III, do Código de Penal, pleiteia-se a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, em face da atipicidade da conduta delitiva. Não sendo esse o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considerações finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitidas, valendo-se, sobretudo, dos depoimentos das testemunhas infra-arroladas.

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