Modelo de apelação
Por: Bruna Alencar • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 790 Palavras (4 Páginas) • 387 Visualizações
UNAMA – UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
BRUNA ALENCAR
RECURSO DE APELAÇÃO
BELÉM/PA
2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM – ESTADO DO PARÁ
Autos nº: 23.085.8000/16
MARTA, legalmente representada por sua genitora, ambas devidamente qualificadas nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais que movem contra o Estado, também qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, tendo em vista a sentença proferida nos autos do processo nº 23.085.8000/16, e pelas razões e fundamentos jurídicos que seguem, requerendo, para tanto o recebimento deste recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo para, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise de seu mérito.
Nestes termos em que,
pede deferimento.
Belém, 26 de setembro de 2016.
Bruna Alencar
OAB 2308910
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
APELANTE: Marta, representada por sua genitora.
APELADO: Estado
JUÍZO DE ORIGEM: Fazenda Pública da Comarca de Belém/PA
PROCESSO Nº: 23.085.8000/16
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I – DOS FATOS
Trata-se de uma Ação de Indenização, ajuizada pela Apelante em face do Apelado, em razão de danos morais sofridos em decorrência do recebimento da 3ª (terceira) dose de vacina antirrábica fornecida pelo Apelado, o que veio a lhe causar sérias sequelas após o ocorrido, frisando que na época que ocorreu o fato a Apelante tinha 6 (seis) anos de idade.
A Apelante também alegou a má prestação de serviço médico em hospital público, o que lhe causou graves sequelas estéticas e por isso requereu a indenização no valor de R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais) a título de danos morais, juntando aos autos do processo, os comprovantes das despesas decorrentes do tratamento.
Em contestação, a Fazenda Pública Estadual alegou a ocorrência de prescrição, com base na prescrição quinquenal das dívidas passivas do Estado, afirmando, ainda, que entre a data do fato e do ajuizamento da ação transcorreram 7 (sete) anos.
A autoridade julgadora, a despeito da realização da perícia médica e dos demais atos probatórios que confirmaram a ocorrência do dano e do nexo de causalidade, proferiu decisão que acolheu a alegação de prescrição, julgando o processo extinto com julgamento de mérito nos termos do que consta no art. 487, II do Código de Processo Civil.
II – DOS FUNDAMENTOS
A Apelante, representada por sua genitora, não possui capacidade plena para os exercícios da vida civil, sendo menor de 16 (dezesseis) anos. Portanto, não dever progredir a extinção do processo com base na prescrição quinquenal, uma vez que o art. 1º do Decreto nº 20.910/32 não se justapõe as normas do Código Civil Brasileiro.
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