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Modelo de peticão Usucapião

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS/TO

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade/RG nº, e registrado sob nº de CPF nº, residentes e domiciliados na Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro Lírios, Condonópolis-TO, vem, por meio de seu procurador propor a presente vêm a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 183 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01, propor a seguinte

AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA

1 - FATOS

Aproximadamente nove anos e meio o autor adquiriu a posse do imóvel que é localizado na área urbana e possui uma extensão de mede 240 m². Neste local foi onde o autor construiu sua residência para si e sua família, mantendo a posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, de uma pequena área de terra.

Com a grande demanda de crescimento que ocorreu no bairro no último ano, e com a construção de condomínios e outros imóveis que valorizassem mais o local, então Norberto começou a receber inúmeras propostas de valor insignificante para vender seu terreno, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.

As propostas recebidas pelo autor não é de seu interesse, tendo em vista que o mesmo é viúvo e acostumado com a vida na localidade, e seu real interesse é continuar a morar em sua residência com seus filhos.

O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

Estando satisfeitos os requisitos essenciais e necessários à obtenção do domínio do referido imóvel, por usucapião urbana, nos termos do prescrito no art. 183 da Carta Magna vigente, acham-se os autores em condições de ajuizar a presente Ação de Usucapião Urbano, visando a obtenção do reconhecimento dos seus direitos e para que possa estar devidamente legalizada a propriedade que, de fato, já lhes pertence.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

"A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, seqüência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir suplantado por aquele." (PONTES DE MIRANDA - Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XIII, pág. 349). "Usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse, continuada durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei." (CARVALHO SANTOS - Código Civil Interpretado, vol. 7, pág. 426). "Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada." (CLOVIS BEVILAQUA - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Edição Histórica, pág. 1.031).

2- DO DIREITO

Primeiramente, conforme ensinamento de renomados juristas, passamos a transcrever o conceito da Usucapião;

Como dispõe o artigo 183, §1º e 2º da Constituição Federal, é assegurado ao possuidor do imóvel a menção da usucapião, tendo em vista que seu imóvel não tem proporções maiores que duzentos e cinquenta metros quadrados, além de que, nele foi constituído residência familiar, que foram feitas benfeitorias,; caracterizando a posse de forma pacifica e continua.

Abaixo a jurisprudência dispõe sobre os requisitos da usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/MG:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente

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