Modelo de sentença judicial NCPC - Usucapião Extraordinária
Por: fumandocanela • 31/10/2016 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 3.779 Visualizações
AUTOS: XXXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO
AUTORA: FULANO DE TAL
RÉU: SICRANA DA SILVA
RELATÓRIO
FULANO DE TAL, intentou a presente ação, buscando usucapir o seguinte imóvel:
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”.
Aduz a parte autora ser possuidora do imóvel desde meados de 2001, de forma mansa, pacifica e ininterrupta.
A ré foi citada pessoalmente por Oficial de Justiça (mov. XX.X) e deixou de apresentar contestação, operando-se, pois, a revelia.
Foram intimadas as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, as quais não apresentaram interesse.
O Ministério Público se absteve de intervir no feito.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas duas testemunhas.
É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação de usucapião extraordinária que será julgada de imediato (art. 355, inc. I, CPC).
Os requisitos tempo e posse foram atendidos, impondo, assim, a acolhida do pedido.
Senão vejamos.
O bem em questão é usucapível, a parte autora tem sobre a imóvel posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de dez anos, conforme exige o artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil vigente, que dispõe:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A prova testemunhal é uníssona e confirma as asserções da petição inicial: de posse que não resulte de título de domínio, se extrai o histórico através da prova testemunhal.
Assim, cumpriu a parte autora o ônus lhe imposto pelo art. 373, inc. I, CPC, o que impõe a procedência da demanda, mormente ante a ausência de qualquer alegação de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do seu direito.
DECISÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o domínio do imóvel descrito no relatório e no memorial descritivo juntado com a petição inicial, o qual passa a ser parte integrante desta sentença, à parte autora.
Por se tratar de processo necessário, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Expeça-se mandado para registro na Circunscrição Imobiliária local, com cópia do mapa e memorial que instrui a inicial, nos termos do art. 945, do Código de Processo Civil.
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