Modelo Notificação extra judicial
Por: jhesarypaz • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 1.740 Visualizações
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL C/C DESOCUPAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL
Brasília, 16 de maio de 2012.
Sr. (nome locatário)
CPF: (informar)
(endereço)
(Cidade) - (UF)
IMOBILIÁRIA
(ENDEREÇO)
(CIDADE)-(UF)
(nome DO LOCATÁRIO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), na qualidade de locatário do imóvel localizado à (endereço completo), vem se utilizar da presente para NOTIFICÁ-LOS da rescisão do presente contrato de locação, bem como informar, para fins de vistoria e entrega das chaves, que o imóvel será desocupado no prazo de 30(trinta) dias a contar desta, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas.
No dia 00/00/0000, foi celebrado perante o locador e a imobiliária em pauta, contrato de locação de imóvel residencial. Assinado tal contrato e entregue as chaves, não nos foi comunicado sobre nenhum dano ou avaria que impedisse a habitação do imóvel . Posto tal fato, no momento da mudança, ou seja, na data da entrada no imóvel, percebemos que o imóvel objeto da locação não condiz com seus fins, uma vez que não possui energia ou fiação elétrica nos quartos, água encanada nos banheiros ou na cozinha, além de possuir débito junto a CEB(aviso de corte já recebido) e ao Condomínio, entre outras avarias.
A Lei 8.245/91, que regula as relações do inquilinato, rege:
“...Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazoindeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
(...)
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
(...)
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
(...)
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
(...)
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; “
Tendo em vista a impossibilidade de habitar o imóvel em tão precárias condições, contrariando o art. 22 da Lei do Inquilinato, a notificação da CEB do corte de energia por falta de pagamento, bem como a má-fé e descaso da imobiliária com tais fatos, o inquilino viu-se impelido a rescindir o contrato de locação, com base no Inciso II, Artigo 9º, da referida lei, cumulado com o Artigo 138 e 139,I, do Código Civil Brasileiro, comunicando a desocupação do imóvel em 30 dias, prazo razoável e legal para a localização de outro imóvel que possa abrigar a família do locatário, bem como a inexistência de multa ou qualquer ônus por tal devolução, uma vez que a rescisão contratual se deu por culpa do locatário que não entregou o imóvel em condições aptas a moradia.
Saliento, ainda, estar à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinatura)
(nome)
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