Modelo petição - auxílio doença INSS
Por: laismyllena1 • 20/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.567 Palavras (11 Páginas) • 389 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS ANDRADE, brasileiro(a), solteira, técnica bancária, inscrito(a) no CPF nº 807.971.645-53 e cédula de identidade nº 1416120 SSP/SE, residente e domiciliada na Avenida Quirino, nº 930, Condomínio Flor de Lis, Bloco 09, apto 303, Bairro Inácio Barbosa, CEP 49040-700, Aracaju/SE, endereço eletrônico maria.andrade@banese.com.br e telefone (79) 99142-3271, por sua advogada infra firmada, com procuração anexa e endereço profissional constante no rodapé, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com filial na Avenida Barão de Maruim, nº 344, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-340, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas.
- PRELIMINARMENTE
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, é cediço que a Lei 1.060/50 assegura a assistência judiciária gratuita, envolvendo a isenção dos pagamentos referente às custas processuais e honorários advocatícios a todos aqueles que não têm condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bastando, para tanto, que afirme em Juízo esta condição.
Além disso, o caput do art. 98 do novo Código de Processo Civil dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita, in verbis:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz.
Diante disso, requer a Autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
- DOS FATOS
A Autora firmou contrato de financiamento de imóvel, tombado sob o nº 8.5555.329.579-1, com prazo de 360 meses, tendo como data de vencimento das parcelas o dia 22 de cada mês, no valor variável de R$ 500,17 (quinhentos reais e dezessete centavos).
De pronto registre-se que a Requerente efetua o pagamento das parcelas regularmente, por meio de débito automático em sua conta, não possuindo, portanto, inadimplência.
Nada obstante, a Demandante fora surpreendida, no mês de agosto, com uma cobrança, na qual consta um registro de inadimplência no banco de dados da Caixa Econômica Federal, ora demandada, referente ao contrato de financiamento de imóvel acima descrito.
Verificando o registro do débito através de consulta no CDL, a Autora percebeu que a Requerida está efetuando a cobrança de R$ 500,17 referente a parcela com vencimento no dia 22/06/2017. Diante da mencionada cobrança, a Autora se dirigiu até a agência da Caixa Econômica Federal a fim de solicitar explicações acerca do referido débito.
Com efeito, a Demandante fora informada pela Requerida que a fatura com vencimento no dia 22/06/2017 não foi adimplida, razão pela qual fora determinada a inscrição do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito, consoante demonstra a certidão anexa.
Ora, Nobre Julgador, as parcelas do financiamento da autora sempre são realizadas por meio de débito em conta, conforme se verifica dos extratos anexos, tendo sido debitado de sua conta a fatura com vencimento no dia 22/06/2017. Ou seja, a demandante quitou a fatura no vencimento previsto, consoante comprovante de pagamento anexo.
Além disso, verifica-se que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito prevê que a autora está em débito da fatura com vencimento no dia 22/06/2017, no valor de R$ 500,17. Entretanto, Douto Juízo, vê-se claramente que tal valor é absolutamente inexistente, haja vista que a fatura com vencimento no dia 22/06/2017 foi adimplida no valor R$ 500,17.
Assim, resta evidenciado que a empresa Instituição Requerida agiu de modo equivocado, ilícito e de pura má-fé, uma vez que a fatura com vencimento no dia 22/06/2017 foi devidamente quitada no dia 22/06/2017, conforme extrato de pagamento anexo.
Desse modo, consoante demonstra claramente o comprovante de pagamento da fatura anexa, a autora não possui quaisquer débitos junto à empresa demandada.
Nesse sentido, considerando que a empresa se recusa a excluir o débito que está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, a Autora busca junto ao Poder Judiciário, urgentemente e imediatamente, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a declaração de inexistência de débitos, e ainda indenização pelos danos morais sofridos, levando-se em conta a reiterada, injustificada e patente falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada.
- DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. EXCLUSÃO IMEDIATA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
A tutela provisória de urgência é regulada nos artigos 300 a 310 do novo Código de Processo Civil, nos artigos 300 a 302 estão contidas as disposições gerais, nos artigos 303 e 304 trata do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e nos artigos 305 a 310 trata do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
Nos termos do artigo 300 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Os requisitos gerais para o seu deferimento são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado e um provável perigo em face do dano ao possível direito pedido. Os referidos requisitos são o fumus boni iuris e o periculum in mora dos provimentos cautelares.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por sua vez a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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