MODELO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - BENEFICIO INSS
Por: Douglastamos • 30/10/2017 • Dissertação • 430 Palavras (2 Páginas) • 7.523 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL CIVEL DA COMARCA DE ---------- - ESTADO.
JOAO, brasileiro, frentista, inscrito no CPF sob o nº., residente e domiciliado na;
RUT, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº., residente e domiciliado na;
PEREIRA, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº., casado com PEREIRA, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº. ambos residentes na Rua, por seu procurador infra-assinado, vêm ante Vossa excelência requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL,
Para levantamento dos valores constantes do benefício do INSS, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
Os Requerentes são herdeiros legítimos da falecida Maria Picoli Postai, a qual veio a óbito na data de ....
Ocorre que a de cujos era titular do benefício do INSS, agência da Previdência Social de, restando desta forma, resíduos previdenciários provenientes de tal benefício, ora retidos pelo INSS, na importância de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).
Neste ínterim, menciona-se o art. 1º da Lei 6.858/80, o qual regulamenta sobre o pagamento aos sucessores dos valores não recebidos em vida pelos titulares do benefício:
“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Ainda, salienta-se a Jurisprudência:
Alvará judicial - Levantamento de resíduo de benefício previdenciário não recebido em vida pela de cujus - Direito do herdeiro ao recebimento de seu quinhão, ainda que não esteja habilitado como dependente da falecida perante a Previdência Social - Inexistência de outros bens - Aplicação da Lei n" 6.585/80. Recurso provido. (TJSP, Apelação n.º 464.004.4/8-00, Presidente Prudente, Des. Rel. Piva Rodrigues, 9ª Câm. Dir. Privado, D.J 13.02.2007, D.R 27.02.2007).
Destarte, anelam os Requerentes com a presente demanda sacar o referido resíduo previdenciário, sendo necessário para retirada dos valores retidos junto ao INSS a expedição de competente Alvará Judicial.
II. DO PEDIDO.
Diante do exposto, Requer que determine Vossa Excelência, a confecção do competente Alvará Judicial, autorizando os Requerentes, a procederem o saque do valor integral de R$ 474,00, do benefício (resíduo previdenciário), de que a titular finada Maria Picoli Postai, cadastrada junto ao INSS, benefício nº. agência da Previdência, tendo como destinatária do referido alvará a mencionada autarquia de direito público.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
Cidade/Estado., 13 de agosto de 2012.
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