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Modelo reconvenção

Por:   •  11/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  1.044 Visualizações

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Aula 15-02-2016

Estágio Supervisionado

Prof. Hélio A. Marçal da Silva

E-mail: helio.marcal@esamc.br

Reconvenção

Definição: A Reconvenção é a pretensão formulada pelo réu (e sem perder esta qualidade) contra o autor, dentro do mesmo processo, desde que haja compatibilidade de procedimento e conexidade (art. 315 do CPC / art. 343 do NCPC). É uma demanda dentro de um processo pendente, apresentada juntamente com a contestação.

São requisitos gerais, que deverão constar da peça:

a) endereçamento ao próprio juiz da causa por prevenção;

b) a distribuição será por dependência ao processo principal. A reconvenção deverá ser apresentada, em peça, autônoma, simultaneamente com a defesa (artigo 299 do CPC), sob pena de preclusão consumativa;

Obs.: O artigo 343 do NCPC alterou a forma de apresentação da reconvenção, ou seja, não mais em peça autônoma distribuída por dependência, mas nos próprios autos, juntamente com a contestação.

Veja como era e como ficou:

Artigo 315 do CPC/73:

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

Art. 316. Oferecida à reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

Artigo 343 do NCPC:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

c) é necessário qualificar (novamente) as partes, por se tratar de uma ação (artigo 282, II , do CPC);

d) o reconvinte deverá requerer a intimação do reconvindo na pessoa do seu advogado para apresentar defesa (resposta) em 15 dias.

Estrutura básica da reconvenção.

Por ser uma peça autônoma, oferecida separadamente da contestação (art. 299 do CPC), os requisitos são os mesmos do artigo 282 CPC.

Observação:

 Como vimos acima, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a reconvenção será oferecida na própria contestação (art. 343 do NCPC).

Prazo: o mesmo da contestação – 15 (quinze) dias.

Competência: Juiz da causa.

Partes: Tratamento: Réu Reconvinte e Autor Reconvindo.

Hipóteses de cabimento: Nos caso em que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Fundamentação Legal: (art. 315 do CPC / art. 343 do NCPC).

Fatos e fundamentos jurídicos do pedido:

- Resumo da inicial proposta pelo autor, com a narrativa, por parte do réu reconvinte, do ocorrido, de modo a levar ao conhecimento do juiz da causa as informações que não foram prestados na inicial.

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