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Modos de constituição da propriedade fiduciária

Por:   •  21/5/2017  •  Resenha  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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Modos de Constituição da Propriedade Fiduciária

Após a transferência da posse direta do bem móvel infungível, que é o objeto da obrigação, para o devedor, constitui-se o direito real da propriedade fiduciária, uma garantia própria da alienação fiduciária.

O parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil 2002, preceitua alguns requisitos que apenas se forem obedecidos farão com que a propriedade fiduciária possa gerar eficácia no âmbito jurídico.

CITAÇÃO

Art 1.361, § 1º : Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

O contrato que servirá de título à propriedade fiduciária deve ter como forma a escrita, podendo o instrumento ser público ou particular, devendo contar neste: o total do débito, ou a estimativa de seu valor; o tempo do pagamento; se for o caso, a taxa de juros; a descrição da coisa que é objeto transferência, devendo conter os elementos necessários à sua identificação. Não é impedido aos contratantes que eles adicionem outras cláusulas ao contrato conforme acordo de vontades, e desde que essas cláusulas estejam em harmonia com o instituto da propriedade fiduciária.

O artigo 1.365 do Código Civil de 2002 dispõe :

Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

Infere-se da leitura deste artigo que essa cláusula, clássica nos direitos de garantia, vedando a aplicação do pacto comissório. É inválida a cláusula inserida no contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, outorgando ao fiduciário o direito de ficar com a coisa alienada em garantia, se inadimplente o fiduciante. Porém, nada obsta que com a anuência do fiduciário (credor), o fiduciante ( devedor), após o vencimento da dívida, venha a dar os direitos eventuais à coisa em pagamento daquele débito de que seja titular, assumindo, então, o adquirente ( terceiro) as respectivas obrigações.

Para que o contrato tenha validade erga omnes ( contra todos)e adquira existência legal, é imprescindível que ele seja registrado no Cartório de Títulos e Documentos, salvo se se tratar de veículo automotor, que terá de ser inscrito na repartição de trânsito competente para o licenciamento, com as anotações de praxe no certificado de registro do automóvel.

CITAÇÃO

Súmula 92 STJ : A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro de veículo automotor.

Após constituída a propriedade fiduciária, como consequência natural , ocorre o desdobramento da posse, sendo a posse direta da coisa alienada em garantia fiduciária do fiduciante ( alienante, ou devedor), este possuirá em nome do adquirente ( fiduciário

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