Motivos legais para o direito substantivo e processual
Artigo: Motivos legais para o direito substantivo e processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MadisonMts • 31/3/2014 • Artigo • 307 Palavras (2 Páginas) • 389 Visualizações
1) Diógenes deve a Daniele o valor de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP. Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Diógenes, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz. Em seguida, a credora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP. Em face dessa situação hipotética, elabore a medida judicial adequada para prover a satisfação do direito de crédito de Daniele. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação.
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2) Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro está em vias de ser despejado. Para evitar que sua família, que nem desconfia dos problemas com a locação, fique desabrigada, Aparício faz um contrato de locação com Antônio. O imóvel que Antônio, português, empresário, casado aluga para Aparício tem, no mercado imobiliário, valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais), mas Antônio, conhecendo a urgência de Aparício, lhe cobra R$ 1.000,00 (um mil reais). Três meses após a mudança, Aparício percebe as deficiências do imóvel, além da desproporção no valor da locação. Agora, em situação mais tranquila, decide procurar um advogado para que proponha a medida cabível. Aparício reside na Rua das Camélia n.° 200, em Belo Horizonte e Antônio reside na Rua das Rosas em Juiz de Fora, ambos em Minas Gerais.
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