NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Carol B • 8/11/2018 • Dissertação • 14.260 Palavras (58 Páginas) • 313 Visualizações
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Humberto Theodoro Jr - Doutrina
Teresa Arruda Aluim Wambier – CPC comentado
Fredie Didier Jr – Baixar CPC no site Passei Direito
Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015
- NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL (arts 1o as 12)
Art 1o:
Todo ordenamento se rege pela CF.
Art 2o:
a) Iniciativa das Partes/Ação/Demanda: Exige que toda pessoa lesada provoque a jurisdição por meio da ação.
b) Impulso Oficial/Processual: Começa pela parte e se desenvolve por atos do juiz.
Art 3o:
a) Inafastabilidade do Poder Judiciário (caput): Poder Judiciário não pode abandonar o processo; Não pode existir lei que afaste o PJ de um litigio; Juiz também não pode abandonar o caso.
b) Arbitragem ($1o): Partes maiores e capazes, direito patrimonial.
c) Realização de acordos ($2o e $3o).
Art 4o:
a) Razoável Duração do Processo/Celeridade: Juiz respeite todas as fases processuais e evite desperdício de tempo.
Art 5o:
a) Lealdade/Boa fé: Comportamento leal de todas as pessoas envolvidas no processo.
Art 6o:
a) Cooperação: Decorre do principio da Boa Fé; Todas as pessoas envolvidas no processo deve buscar fazer sua parte para que o processo seja cooperativo, todos devem cooperar.
Art 7o:
a) Igualdade/Isonomia: Tratar igual os iguais e diferente os diferentes.
Art 8o:
a) Bem social: Processo tem que visar sempre o bem social.
Art 9o:
a) Contraditório: A parte tem que ser informada e ter o direito de ser defender.
- Contraditório Prévio (caput): A parte é informada antes de qualquer ato. Evita decisão surpresa.
- Contraditório Postergado/Diferido ($ único): Exceção; Juiz decide e depois a parte é informada (casos de emergência).
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Art 10:
a) Contraditório: Mesmo que o art 9.
Art 11:
a) Publicidade: Os processos de modo geral devem ser de livre acesso para qualquer pessoa, através disso o controle da atividade jurisdicional.
- Ampla: Disponível a todos (caput).
- Restrita: Casos com segredo de justiça ($ único).
b) Motivação das decisões judiciais: A decisão deve fundamentar sua decisão, essa fundamentação garante que a parte possa recorrer.
Art 12:
a) Cronologia: Os juízes preferencialmente devem observar a ordem cronológica de julgamento (processos cuja instrução probatória já tenha sido feita e chegarem primeiro até o juiz).
- APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (art 13 a 15):
Art 13:
a) Territorialidade (lex fori): Atividade jurisdicional vigorará apenas em território nacional; Salvo se houver tratados internacionais, etc.
Art 14:
a) Irretroatividade: A norma não retroage, rege atos após a sua vigência. Processos já em andamento usam o novo CPC.
Art 15:
Na ausência de normas processuais, trabalhistas ou administrativas, se aplicará o novo CPC.
- JURISDIÇÀO E AÇÃO (art 16 a 20):
Art 16:
a) Aderência ao Território: O poder que o Estado tem de resolver litígios está dentro do território nacional.
Art 17:
a) Requisitos para Análise do Mérito/Litígio:
-> Interesse:
- Necessidade: Mostrar que o judiciário é o único que pode ajudar.
- Adequação: Pedido deve ser útil pra parte.
-> Legitimidade:
- Ativa: Aquele que teve seu direito material ofendido ou ameaçado.
- Passiva: Aquele que supostamente lesou ou ameaçou o direito da outra parte.
- Ordinária: As pessoas titular do direito material e as do processo são as mesmas.
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1) Justiça Nacional
a) Concorrente:
b) Exclusiva:
2) Justiça Competente:
Dentro do território nacional, qual o poder poderá julgar os litígios?
a) Comuns:
a1) Estadual
a2) Federal
b) Especial:
b1) Trabalho
b2) Eleitoral
b3) Militar
3) Competência (art 42/53, CPC):
a) Conceito (art 42): Âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a sua jurisdição.
b) Principio Perpetuatio Jurisdictionis (art 43): A regra é que a ação/petição deve começar e terminar no mesmo lugar. No caso de supressão/acabar algum órgão judiciário, ação será direcionada a outro. Se a competência absoluta for alterada, também se admite a troca de local da ação.
→ Competência:
a) Matéria: Absoluta
b) Valor: Relativa
c) Função: Absoluta
d) Pessoa: Absoluta
e) Território: Relativa
b1) Registro PI: Ocorre quando se tem só um juiz competente. Feita no cartório competente, pelo pessoal da vara, PI deve ser registrada no cartório.
b2) Distribuição PI: Inicia nesse caso quando se tem vários juízes com a competência. Distribuir a petição inicial pra cada juiz responsável. É feita pelo oficial do cartório distribuidor.
c) Competência Interna:
c1) Critério Objetivo:
-> Matéria (A): Leva em consideração o tipo/natureza/objeto do litigio.
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