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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA

Por:   •  14/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 01/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, com atribuição no controle externo da atividade Policial, in fine assinado, no uso de suas atribuições legais e institucionais, previstas nos arts. 127, caput, 129, II, VI, VII e IX da Constituição Federal, 120, §1º, II e IV, da Constituição Estadual e 27, XIII, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97, e 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o exercício do controle externo à atividade policial, nos termos do Art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da Resolução nº 20/2007 do CNMP e Resolução nº 005/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público - ES;

CONSIDERANDO que recebemos frequentemente nesta 5ª Promotoria de Justiça Criminal, inquéritos que, por vezes ficam paralisados nas Delegacias por falta de endereço de um ou vários envolvidos, o que acarreta em demasiado atraso na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a implementação do Portal de Apoio à Investigação – PAI, neste ano de 2018, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), que permite acesso rápido e fácil a bancos de dados e ferramentas de investigação em um único lugar, informando dados atualizados;

CONSIDERANDO que a implementação do Portal de Apoio à Investigação oferece base de dados atualizados pelos quais é possível encontrar rapidamente endereços dos indivíduos procurados, havendo, contudo, a necessidade de fornecimento do CPF ou CNPJ;

CONSIDERANDO que a confecção dos Boletins Unificados, em sua maioria, contam apenas com o número do Registro Geral do envolvido/vítima/testemunha, o que, por si só, não pode auxiliar na busca dos resultados esperados para localização dos dados necessários;

CONSIDERANDO que é interesse do Ministério Público auxiliar na apuração dos delitos ocorridos em Guarapari, fornecendo todas as informações legais disponíveis em nossos bancos de dados, evitando que os inquéritos fiquem paralisados por falta de endereço ou dados dos envolvidos, bem como a necessária cooperação entre as Instituições, baseadas sempre no respeito mútuo e na prestação jurisdicional à população;

RECOMENDA o Ministério Público ao Exmo. Comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar da Cidade de Guarapari-ES, Sr. Wellington Barbosa Pessanha, ou a quem lhe substituir ou suceder no cargo que:

  1. Oriente aos Policiais Militares e demais funcionários sobre a indispensabilidade de inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nos Boletins de Ocorrência, Termos de declarações prestados e quaisquer documentos em que haja a necessidade de constar os dados de qualquer pessoa, seja ela vítima, acusada, investigada, testemunha, etc., fixando a presente recomendação em lugar visível.

 

Após dar ciência aos Policiais e demais funcionários, arquivar em local adequado.

Guarapari, 8 de maio de 2018.

Sandro Barbosa Sgrancio

Promotor de Justiça

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