NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA
Por: Caroline Lima • 17/11/2016 • Projeto de pesquisa • 4.079 Palavras (17 Páginas) • 241 Visualizações
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA[pic 1]
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CAROLINE RODRIGUES LIMA
DÉBORA ALVES MARTINS SANTOS
GABRIELLI RAIMUNDA DA SILVA
ISADORA SOUZA AIRES PEREIRA
O NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA E AS MUDANÇAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Itumbiara
2016
CAROLINE RODRIGUES LIMA[pic 2]
DÉBORA ALVES MARTINS SANTOS
GABRIELLI RAIMUNDA DA SILVA
ISADORA SOUZA AIRES PEREIRA
O NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA E AS MUDANÇAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Projeto de pesquisa interdisciplinar do Curso de bacharelado em Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, com a finalidade de nota parcial em todas as disciplinas do bimestre.
Orientadora: Vânia Tanús Pereira
Itumbiara
2016
SUMÁRIO[pic 3]
1 | INTRODUÇÃO......................................................................................................... | 3 |
2 | REVISÃO BIBLIOGRÁFICA................................................................................ | 6 |
3 | METODOLOGIA...................................................................................................... | 12 |
4 | CRONOGRAMA...................................................................................................... | 14 |
REFERÊNCIAS........................................................................................................ | 15 | |
- INTRODUÇÃO
O presente projeto pretende explanar a ideia sobre o novo conceito familiar e as constantes evoluções ligadas aos direitos de família, que por sua vez, acompanharam as transformações da sociedade.É notório que há anos, as entidades familiares sofrem profundas mudanças. De acordo com a retrospectiva traçada acerca da história do instituto familiar, é válido frisar que, anteriormente, era vista sob a ótica exclusivamente patrimonial.No âmbito jurídico, após a promulgação da Constituição de 1988, a família deixou de ser vista como entidade oriunda do casamento, e passou a ter como princípio norteador o vínculo afetivo. Portanto, é clara a percepção que a modificação atual, afetou diretamente o escopo de família fruto do matrimonio, abrindo espaço para a valorização do sujeito, sendo o autor do afeto.
Conforme os parâmetros apresentados, é importante patentear que existe problema em todas as esferas do Direito, a família não seria diferente. Sendo assim, torna-se necessário a indagação, as transformações sociais foram instrumentos essenciais para as adaptações e modificações que o Direito brasileiro sofreu acerca do conceito e o direito da família?
Dado o exposto, torna-se de suma importância a reflexão sobre os novos rumos dados ao denominado Direito de Família, contextualizando as evoluções e demandas da sociedade que acontecem no decorrer dos anos, logo, chegando-se a nítida conclusão de que a mesma não se encontra estática. Entende-se que a movimentação social, portanto, altera de fato os direitos, principalmente aqueles ligados à família. Vale ressaltar ainda que, mesmo com a constituição sendo considerada uma garantia de direito, existe a necessidade de criar novas leis que se adaptem melhor as exigências sociais.
Segundo a autora Maria Helena Diniz (2005, p. 20)
A Constituição Federal de 1988, no art.226,§5º, estabeleceu a igualdade do exercício dos direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade conjugal, que deverá servir de parâmetro à legislação ordinária, que não poderá ser antinômica a esse princípio. Os cônjuges devem exercer conjuntamente os direitos e deveres relativos à sociedade conjugal, não podendo um cercear o exercício do direito do outro.
De acordo principalmente com o crescimento de movimentos ligados ao direito das mulheres, com enfoque na região ocidental, a mulher observando possibilidades de escolha sobre seu corpo, independência e capacidade, que iam desde a escolha de ter ou não filhos, ir para o mercado de trabalho e até a utilização de leis como o divórcio que as asseguravam ainda mais, ocorreram muitas alterações devidamente descritas na vida pública e na privada colocando em cheque os arcaicos padrões impostos pelo coletivo, sendo assim, a mulher atual é vista de maneira equiparada ao seu cônjuge no que diz respeito ao Direito de família.
Torna-se relevante nesta pesquisa como objetivo geral, compreender o novo conceito de família, pois se sabe que em qualquer ramo do Direito, nada permanece imutável, já que o mesmo acompanha a evolução da sociedade, dessa forma, é preciso adequar-se e evidenciar as diferenciações de gênero, ao longo do tempo, impostas pela sociedade.
Como os objetivos específicos procurará verificar a função da mulher que atualmente não é mais vista com o mero papel de procriar, cuidar do lar, ser submissa aos demais ou como uma má influência por se separar do marido e até mesmo ao morar com o parceiro sem estar oficialmente casada diante os parâmetros legais, e finalmente, o homem assumindo característica de líder. Hoje a mulher pode trabalhar, ser independente e sustentar os filhos sem o cônjuge ou somente com seu auxílio, pode com uma companheira tanto o homem também com um companheiro construir uma relação familiar estável, e ser tão bem sucedida quanto o sexo masculino no campo profissional apesar de ainda ter certo tabu. E por fim, explicitar as dificuldades ainda encontradas de aceitação e analisar os novos direitos e mudanças legislativas referentes aos novos conceitos.
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