NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO
Por: Marcella Brenner • 2/5/2018 • Projeto de pesquisa • 612 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO Aos olhos do homem comum o DIREITO é um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta - se direito ; quem não o faz, age torto. O Direito corresponde à exigência essencial de uma convivência ordenada de direção e solidariedade. O Direito é um fenômeno social ; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. É somente num estágio bem maduro da civilização que as regras jurídicas adquirem estrutura e valor próprios, independente das normas religiosas ou costumeiras e é só então que a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos. MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO O Direito divide - se em duas grandes classes : o Direito Privado e o Direito Público. As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de DIREITO PÚBLICO. Essas são as relações de DIREITO PRIVADO. Essas classes, por sua vez, se subdividem em vários outros ramos, como, por exemplo, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, no campo do Direito Público ; o Direito Civil, o Direito Comercial, no campo do Direito Privado. O Direito é um conjunto de estudos discriminados ; abrange um tronco com vários ramos ; cada um desses ramos tem o nome de disciplina. As disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário que precisa ser examinado. Um dos primeiros objetivos da Introdução ao Estudo do Direito é a visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas. COMPLEMENTARIDADE DO DIREITO As diferentes partes do Direito não se situam uma ao lado da outra, como coisas acabadas e estáticas, pois o Direito é ordenação que dia a dia se renova. A segunda finalidade da Introdução ao Estudo do Direito é determinar a complementaridade das disciplinas jurídicas, ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico. A Ciência Jurídica obedece a um tipo de unidade que é finalístico ou teleológico. LINGUAGEM DO DIREITO Nós estamos aqui nesta Faculdade para realizar uma viagem para descobrir e conhecer o mundo jurídico, e sem a linguagem do Direito não haverá possibilidade de comunicação. O DIREITO NO MUNDO DA CULTURA Qual a natureza desse mundo jurídico que nos cabe conhecer ? A quarta missão da nossa disciplina consiste em localizar o Direito no mundo da cultura no universo do saber humano. O MÉTODO NO DIREITO Adquirem também os senhores, através da INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, as noções básicas do método jurídico. Sem método não há ciência. A ciência é uma verificação de conhecimentos, e um sistema de conhecimentos verificados. Quem está no primeiro ano de uma Faculdade de Direito deve receber indicações para a sua primeira viagem qüinqüenal, os elementos preliminares indispensáveis para situar - se no complexo domínio do Direito. NATUREZA DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Não é a Introdução ao Estudo de Direito uma ciência no sentido rigoroso da palavra, por faltar - lhe um campo autônomo e próprio de pesquisa, mas é ciência enquanto sistema de conhecimentos logicamente ordenados segundo um objetivo preciso de natureza pedagógica. Quem escreve um livro de Introdução ao Estudo do Direito compõe artisticamente dados de diferentes ramos do
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