NULIDADE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA
Por: Thaís Assis • 29/10/2018 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
DA NULIDADE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA
Para atuar como um Advogado se faz necessário à inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Ordem dos Advogados é o órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil, portanto o Estatuto estabeleceu o Art. 4º e Parágrafo Único para estabelecer as regras do exercício da advocacia de quem não é inscrito ou impedido de exercer a profissão.
A realização da advocacia por terceiros não inscritos na OAB, salvo as sanções civis e administrativas, caracteriza crime penal, de acordo com a jurisprudência o crime se trata pelo artigo 307 do CP, “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Estabelece que identidade é tudo aquilo que identifica a pessoa e sua condição social, a profissão. Assim, prática crime de falsa identidade quem exerce a profissão de advogado sem estar inscrito.
São também nulos os atos praticados por advogado impedido - suspenso e licenciado. Os suspensos são eles profissionais da advocacia que tem a proibição temporária de exercer os atos profissionais, durante o período de cumprimento da sanção administrativa que foi determinada. O licenciamento da profissão, encontra-se ao advogado que requerer o licenciamento por motivo justificado; ao advogado que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; e ao advogado que sofrer doença mental considerada curável. E também o artigo se refere nulos os atos do advogado que exerce atividade incompatível com a advocacia.
Esse exercício irregular causa nulidade absoluta dos atos praticados, sendo nulidade um vício que impede o ato jurídico de produzir efeitos, e absoluta por ferir o princípio constitucional da ampla defesa, pois é assegurado à todos um advogado qualificado no caso concreto, o que causa um grande prejuízo ao não ser, sendo assim nulos seus atos.
Não é permitido a OAB aplicar sanções que são determinadas pelo Estatuto quando se trata de exercício ilegal da profissão, a pessoa não inscrita que exerce advocacia apenas poderá ser punida sendo em âmbito penal. No que se trata de advogados impedidos, é possível a aplicação das penas administrativas, sendo a multa, contudo, pena acessória que deve ser aplicada em conjunto a outra medida.
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