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Nacionalidade Direito Constitucional

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPIRITO SANTO

LETICIA ROMANO CURBANI

NACIONALIDADE

PEC 25/2012

SERRA

2017

A nacionalidade possui um cunho sociológico, onde se tem o entendimento de pertencimento à uma nação e um jurídico que é o vínculo político, jurídico e pessoal entre o Estado e a pessoa.

A aquisição da nacionalidade é dividida em originária e derivada, onde na originária, a pessoa a adquire pela origem ius solis (nascimento em respectivo território) ou ius sanguinis (descendente de nacional). Na nacionalidade derivada, diz -se a respeito da vontade ou da pessoa, que possui o direito de escolher determinada nacionalidade ou do Estado, mediante outorga ao nacional de outro Estado, feito espontaneamente ou a pedido. No caso da perda da nacionalidade, o brasileiro a perderá caso tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, por atividade ilegal nociva ao interesse nacional ou quando adquire nova nacionalidade, salvos os casos de reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira ou a imposição da naturalização ao brasileiro residente no estrangeiro para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

Os brasileiros natos e naturalizados tem suas especificações no artigo 12 da nossa constituição federal, onde os natos adquirem a nacionalidade nascendo no país, mesmo de pais estrangeiros, desde que não estejam servindo seu país; nascendo no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que estejam servindo o país; e caso os pais não estejam servindo o país, deveram ser registrados em repartição brasileira competente ou vindo residir no pais, optem após atingir a maioridade, a qualquer momento pela nacionalidade brasileira. Os naturalizados adquirem a nacionalidade na forma da lei, onde os originários de países de língua portuguesa, tenham residência no país por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ou os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no país há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

O estrangeiro é uma pessoa que não possui a nacionalidade do país em que se encontra no momento, mas esta situação pode ser modificada com a naturalização, no qual torna-se cidadão. No Brasil, o estrangeiro é regulado pela Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, denominada Estatuto do Estrangeiro. Os estrangeiros legais no país gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, com exceção do direito de votar e ser votado, que é o tema central desse trabalho, onde no plenário há uma discussão a respeito da PEC 25/2012 que modifica alguns artigos da constituição federal dando ao estrangeiro direito de votar e ser votado nas eleições municipais, entre outras.

A PEC 25/2012 foi aprovada no dia 14 de junho de 2017, nela foram feitas algumas alterações nos artigos 5º, 12 e 14 da Constituição Federal. Agora estende-se aos estrangeiros residentes no pais, não somente aos portugueses como era a antiga redação, os direitos civis e de cidadania, podendo votar e ser votado nas eleições municipais. Porem esse direito não é automático, ele depende da reciprocidade de outros países através de tratados onde os brasileiros residentes naquele pais possam ser assegurados do mesmo direito.

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