Natureza jurídica das empresas
Artigo: Natureza jurídica das empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ElvisLtoto • 30/10/2013 • Artigo • 628 Palavras (3 Páginas) • 301 Visualizações
FACULDADES OBJETIVO
Professor: Enio Gentil Vieira 16/08/2013
Natureza jurídica das empresas
Para um melhor entendimento no momento de formalizar sua empresa, temos abaixo as principais naturezas jurídicas usadas no País. Primeiro serão mostradas as naturezas jurídicas das sociedades. Se você não tem sócio, mas deseja montar uma empresa do mesmo jeito, no final abordaremos a empresa individual.
Sociedades empresárias
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
Sociedade anônima - S/A
As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem se ordinárias, que permitem voto em assembléias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários. Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas sempre serão sociedades empresárias e a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A". Pela sua complexidade, este tipo de sociedade é recomendado para grandes empresas.
Sociedade simples - S/S
As sociedades simples são constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registo civil de pessoas jurídicas. Podem ser constituídas seguindo os preceitos das sociedades Ltda. Neste caso, a responsabilidade dos sócios também é limitada.
Sociedades cooperativas
Assim como as S/A, as sociedades cooperativas são regidas por uma Lei específica (5.764/71). São impostas a este tipo de sociedade uma série de especificidades que quase a fazem não se assemelhar as outras sociedades. Podemos citar:
• Variabilidade ou dispensa do capital social;
• Direito a apenas um voto nas deliberações a cada participante
• Limitação do valor da soma das cotas do capital social
Empresa individual
Microempreendedor individual - MEI
Tipo de empresa individual criada
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