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Natureza Jurídica Das Empresas

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Por:   •  5/11/2014  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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Natureza Jurídica das Empresas

Sociedades empresárias

Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.

Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.

Sociedade anônima - S/A

As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem ser ordinárias, que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários. Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas sempre serão sociedades empresárias e a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A". Pela sua complexidade, este tipo de sociedade é recomendado para grandes empresas.

Sociedade simples - S/S

As sociedades simples são constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Podem ser constituídas seguindo os preceitos das sociedades Ltda. Neste caso, a responsabilidade dos sócios também é limitada.

Sociedades cooperativas

Assim como as S/A, as sociedades cooperativas são regidas por uma Lei específica (5.764/71). São impostas a este tipo de sociedade uma série de especificidades que quase a fazem não se assemelhar as outras sociedades. Podemos citar:

*Variabilidade ou dispensa do capital social;

*Direito a apenas um voto nas deliberações a cada participante

*Limitação do valor da soma das cotas do capital social

*Empresa individual

Microempreendedor individual - MEI

Tipo de empresa individual criada pela Lei Complementar 128/2008 que criou o microempreendedor individual, visando a trazer para a legalidade milhares de brasileiros que trabalhavam por conta própria sem contribuir para nenhuma das esferas de governo. O trabalhador que optar por ser um MEI deve ter um faturamento anual não superior a R$ 60 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. No entanto, não são todos os trabalhadores que podem optar por este tipo de empresa, existe uma lista com as atividades que podem ser exercidas, que pode ser encontrada aqui.

Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de responsabilidade Limitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subescreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatório a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial.

Enquadramento Tributário no Brasil (práticas mais utilizadas)

Simples Nacional

Este enquadramento tributário tem como característica principal, o não pagamento de INSS pela empresa, Seguro Acidente de Trabalho e Terceiros, o que representa uma redução de 28,8% no INSS incidente sobre a folha de pagamento.

Desta forma, podemos recomendar sem qualquer margem de dúvida, que empresas altamente dependentes de

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