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Natureza Juridica Das Empresas

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Por:   •  14/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  405 Visualizações

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Natureza jurídica das empresas

Para um melhor entendimento no momento de formalizar sua empresa, temos abaixo as principais naturezas jurídicas usadas no País. Primeiro serão mostradas as naturezas jurídicas das sociedades. Se você não tem sócio, mas deseja montar uma empresa do mesmo jeito, no final abordaremos a empresa individual.

Sociedades empresárias

Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.

Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.

Sociedade anônima - S/A

As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem se ordinárias, que permitem voto em assembléias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários. Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas sempre serão sociedades empresárias e a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A". Pela sua complexidade, este tipo de sociedade é recomendado para grandes empresas.

Sociedade simples - S/S

As sociedades simples são constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registo civil de pessoas jurídicas. Podem ser constituídas seguindo os preceitos das sociedades Ltda. Neste caso, a responsabilidade dos sócios também é limitada.

Sociedades cooperativas

Assim como as S/A, as sociedades cooperativas são regidas por uma Lei específica (5.764/71). São impostas a este tipo de sociedade uma série de especificidades que quase a fazem não se assemelhar as outras sociedades. Podemos citar:

• Variabilidade ou dispensa do capital social;

• Direito a apenas um voto nas deliberações a cada participante

• Limitação do valor da soma das cotas do capital social

Empresa individual

Microempreendedor individual - MEI

Tipo de empresa individual criada pela Lei Complementar 128/2008 que criou o microempreendedor individual, visando a trazer para a legalidade milhares de brasileiros que trabalhavam por conta própria sem contribuir para nenhuma das esferas de governo. O trabalhador que optar por ser um MEI deve ter um faturamento anual não superior a R$ 60 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. No entanto, não são todos os trabalhadores que podem optar por este tipo de empresa, existe uma lista com as atividades que podem ser exercidas, que pode ser encontrada aqui.

Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subescreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatório a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial.

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No dia 8 de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.441/2011, que altera o Código Civil e cria uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli.

A empresa será constituída por uma única pessoa física, que será titular da totalidade do seu capital social. Cada pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao contrário do que acontece hoje com o “empresário”, antiga firma individual, a pessoa que constituir uma Eireli gozará de proteção patrimonial e seguirá as mesmas regras aplicáveis às sociedades empresárias limitadas, naquilo que couber. O capital social não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado. Conforme sua natureza jurídica, essa empresa será registrada nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O Ato Declaratório Executivo RFB/Cocad 2, de 22/12/2011, DOU 23/12/2011, alterou os Anexos da IN RFB 1.183/2011, que dispõe sobre o CNPJ, incluindo os novos códigos de natureza jurídica e a qualificação do representante da entidade e integrantes do quadro de sócios e administradores (QSA) da Eireli, conforme segue:

Código Natureza Jurídica Representante da Entidade Integrantes do Quadro de Sócios e Administradores

230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Registro na Junta Comercial. O NIRE terá em seu terceiro dígito o número 6 (seis) Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (Assistido/Representado)

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