Norma Penal em Branco - Homogênea e Heterogênea
Por: ligyasv • 18/4/2016 • Resenha • 300 Palavras (2 Páginas) • 1.082 Visualizações
A norma penal em branco em sua primeira parte, onde se descreve a proibição não está escrita com precisão, dependendo de outras normas para o seu preenchimento. Ela necessita de um complemento. Diferentemente das outras normas que têm duas partes descritas integralmente, a primeira definindo á proibição e segunda parte estabelecendo a sanção.
Norma penal em branco homogênea - É a norma que é vinculada pela mesma lei ou por outra lei originadas da mesma fonte legislativa que à editou.
Ex: CP Art. 237 Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade absoluta.
Este artigo do código penal não descreve quais são os impedimentos que causam a nulidade absoluta precisando ser complementado pelo Art. 1521, inc, I a VII, do Código Civil para que a norma penal venha ser complementada. E neste caso as duas leis estão contidas na mesma instância legislativa.
Norma penal em branco heterogênea - É quando a norma precisa ser complementada por outra instância legislativa.
Ex 1: Lei 8137/90 que define crimes contra a ordem tributária,econômica e contra as relações de consumo. Art. 6 Constitui crime da mesma natureza:
I - Vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle.
Quando no ins. I ele faz referência ao tabelado é uma tabela de preços necessária ao complemento administrado por outro órgão.
Ex 2: O art. 33, da Lei n. 11.343/06, que tipifica o tráfico de drogas. A fonte legislativa da lei de drogas é o Congresso Nacional, e o complemento onde diz o que é e quais são as substâncias entorpecente está na Portaria n. 344/98 da Anvisa. Perceba que o complemento está em uma Portaria, que não oriunda da mesma fonte legislativa, razão pela qual é chamada norma penal em branco heterogênea.
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