Nova Lei de Licitações
Artigo: Nova Lei de Licitações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 070731 • 7/10/2013 • Artigo • 461 Palavras (2 Páginas) • 442 Visualizações
Nova Lei de Licitações.
Edilberto Carlos Pontes Lima
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelas comissões pertinentes do Senado Federal o Projeto de Lei nº 7709, de 2007, que altera profundamente a Lei de Licitações e Contratos. A ideia, basicamente, é ampliar o uso do pregão eletrônico e trazer vários de seus procedimentos para as demais modalidades de licitação.
A nova lei representará um avanço significativo. Como se sabe, a Lei 8.666, que rege as licitações e contratos, é de 1993, e há muito requer aperfeiçoamento. O uso do pregão eletrônico, a partir de 2000, mostrou-se muito mais conveniente. Calcula-se que ele diminui em 50% o tempo de aquisição e em 25% os preços, em relação às modalidades tradicionais.
Não é difícil identificar porque tais benefícios ocorrem. Em primeiro lugar, o espaço para corrupção se reduz substancialmente, em face da ampliação do universo de fornecedores. Por exemplo, uma compra de material de expediente de até R$ 80 mil pela modalidade tradicional, a carta-convite, envolve o envio de convite a três potenciais fornecedores. É uma avenida aberta para subornos e favorecimentos aos amigos pessoais. Nada republicano, portanto.
Com o pregão eletrônico, empresas de qualquer lugar do mundo podem concorrer. Radicaliza-se o princípio da competição, reduzindo drasticamente as oportunidades para práticas nocivas.
O pregão é muito mais rápido porque, entre outras razões, as fases da licitação são invertidas. Em vez de examinar primeiro a documentação das empresas, a chamada fase de habilitação, a administração verifica primeiro os preços. Apenas a empresa vencedora é que terá os documentos examinados. Se não atender as exigências, passa-se para a segunda colocada e assim sucessivamente. Além disso, a inabilitação frequentemente vai parar nos Tribunais de Contas e no Poder Judiciário, que muitas vezes emitem decisões cautelares que adiam as aquisições por semanas e até meses. O drama é que, em muitos casos, a empresa inabilitada não teria nenhuma chance de ganhar a licitação por ter preço muito acima dos concorrentes. Tempo e dinheiro públicos acabam sendo desperdiçados e, em várias ocasiões, abrem-se oportunidades para dispensas de licitação em nome da urgência, o que é sempre uma porta para a corrupção.
A nova lei radicalizará o uso do pregão eletrônico, tornando-o obrigatório para aquisições até determinado valor e alcançando também licitações do tipo técnica e preço. Outra boa providência é permitir que as aquisições nas demais modalidades licitatórias possam inverter as fases, como a lei que regula as parcerias público-privadas já estabelecera: primeiro, os preços; só se examinam os documentos e a habilitação técnica de quem tiver o melhor preço.
O projeto de lei - parte do Programa de Aceleração do Crescimento - ainda deve ser votado pelo plenário do Senado e retornar para a Câmara. Urge celeridade na apreciação.
Edilberto Carlos Pontes Lima - Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Auditor (Conselheiro-substituto) do TCE
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